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Geral

Inscrições para juiz substituto de Goiás; veja como

TJ/GO - 24 de maio de 2007 - 05:56

Sob a presidência do desembargador Felipe Batista Cordeiro, a Comissão de Seleção e Treinamento do Tribunal de Justiça de Goiás receberá a partir das 9 horas de segunda-feira (28) e até 18 de junho, via internet, as inscrições ao 53º concurso par ingresso na magistratura estadual. O certame visa ao preenchimento de 9 vagas do cargo de juiz substituto, podendo este quantitativo ser alterado em virtude de eventual surgimento de vagas durante o prazo de validade do concurso. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o site www.tj.go.gov.br, onde constam o edital e seus anexos, a ficha de inscrição, o boleto para pagamento da taxa de inscrição, no valor de 160 reais e os demais procedimentos necessários à efetivação da inscrição. A inscrição estará aberta até às 23 horas do último dia para recebimento dos pedidos.

O interessado deverá declarar ser brasileiro, portador de diploma em Direito por faculdade oficial ou reconhecida, devidamente registrado. O candidato poderá confirmar sua inscrição no referido site em cinco dias úteis após a efetivação do pagamento do boleto e guardá-la, para apresentação quando solicitada. Não será admitida inscrição condicional e em hipótese alguma haverá devolução da taxa de inscrição. O TJ não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica, problemas na operação de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por quaisquer outros fatores da mesma natureza que impossibilitem a transferência de dados.

Atividade jurídica

Este concurso é regulamentado pela Resolução 05/2005, com as alterações introduzidas pela Resolução 04/2006, que define a exigência de o "candidato comprovar, por ocasião da inscrição definitiva no concurso, o exercício, no mínimo, de três anos de atividade jurídica". Segundo o edital do certame publicado ontem (21) na imprensa oficial, "considera-se atividade jurídica aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito, bem como o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico, vedada a contagem do estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à colação de grau".

Matérias

Constam do programa do concurso matérias sobre Direito Civil, Direito Penal, Direito Constitucional, Direito Comercial, Direito Processual Civil, Direito Processual Penal, Direito Administrativo, Direito Agrário, Direito Tributário, Direito Eleitoral e Direito da Criança e do Adolescente. Os candidatos serão submetidos a provas de múltipla escolha (testão), escritas discursivas, escritas práticas e orais. Inicialmente eles farão o teste de múltipla escolha que constará de 100 questões objetivas sobre todas as matérias. Estará habilitado à etapa seguinte o candidato que obtiver nota não inferior a 50 numa escala de 0 a 100, entre os 200 primeiros colocados. A banca examinadora do certame será presidida pelo magistrado mais antigo, observado o grau da jurisdição, e será composta por oito magistrados em atividade e um advogado militante. (Lílian de França)

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