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Geral

Inscrições abertas para Fiscal Federal Agropecuário

02 de maio de 2004 - 18:44

EDITAL Nº 1, DE 23 DE ABRIL DE 2004

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE FISCAL FEDERAL AGROPECUÁRIO
O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - MAPA, de acordo com a Portaria nº 49, de 23 de março de 2004, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 24 de março de 2004, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Medida Provisória nº 2.229-43, de 06 de setembro de 2001, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização do concurso público, de provas, destinado ao provimento de cargo de Fiscal Federal Agropecuário, composta por profissionais com formação acadêmica específica de: Engenheiro Agrônomo, Médico Veterinário, Zootecnista, Químico e Farmacêutico.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O concurso público é regido por este Edital e seus anexos, aprovado pelo Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e executado pela Fundação Universitária José Bonifácio - FUJB, Fundação de apoio à Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, por intermédio do Núcleo de Computação Eletrônica - NCE.
1.2. O concurso público para o cargo de Fiscal Federal Agropecuário consistirá de exames de habilidades e conhecimentos, mediante a aplicação de Prova Objetiva de caráter eliminatório e classificatório e de Prova Discursiva de caráter classificatório.
1.2.1. As provas serão realizadas nas capitais das vinte e seis Unidades da Federação e no Distrito Federal.

2. DO CARGO
2.1. FISCAL FEDERAL AGROPECUÁRIO
2.1.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: ao cargo de Fiscal Federal Agropecuário correspondem as atribuições de assegurar, em todo território nacional:
a) a sanidade das populações vegetais, seus produtos e subprodutos;
b) a saúde dos rebanhos animais, seus produtos e subprodutos;
c) a idoneidade dos insumos e dos serviços utilizados na agropecuária;
d) a identidade e a segurança higiênico-sanitária e tecnológica dos produtos agropecuários finais destinados aos consumidores;
e) a promoção, o fomento, a produção e as políticas agropecuárias; e
f) os acordos, os tratados e as convenções internacionais dos quais o Brasil seja signatário.

3. DAS VAGAS, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA E REQUISITOS
3.1. São oferecidas 200 vagas, para o quadro pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de acordo com o disposto na Portaria nº 49, de 23 de março de 2004, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 24 de março de 2004, assim distribuídas por especialidade:

4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
4.1. As pessoas portadoras de necessidades especiais, amparadas pelo artigo 37, VIII, da Constituição Federal, e pelo art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, poderão, nos termos do presente Edital, concorrer às vagas correspondentes a 5% do total das vagas, de cada especialidade, conforme demonstrado no subitem 3.1 deste Edital, e de acordo com o disposto no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999.
4.2. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais e, posteriormente, se convocado, deverá submeter-se à perícia médica promovida por Junta Médica a ser determinada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que verificará sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não, o grau de deficiência, e se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas (Constituição Federal, artigo 37, VIII e Lei nº 8.112, de 1990, artigo 5º, § 2º).
4.2.1. O candidato deverá comparecer à perícia médica, munido de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a causa provável ou não, da deficiência.
4.3. A não observância do disposto no item 4.2 e no seu subitem ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito a uma das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
4.4. Os portadores de necessidades especiais participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.5. O candidato que, no ato da inscrição, declarar, no Requerimento de Inscrição, ser portador de necessidades especiais, se classificado no concurso público, figurará em lista específica e, caso obtenha a classificação necessária, figurará também na listagem de classificação geral.
4.5.1. Os candidatos de que trata os subitens anteriores, que tiverem a deficiência reconhecida nos termos do subitem 4.2. serão submetidos, no curso de exame de saúde, à perícia específica, destinada a verificar a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo de Fiscal Federal Agropecuário.
4.5.1.1. Caso a perícia médica conclua negativamente quanto a tal compatibilidade, o habilitado não será considerado apto à nomeação na condição de portador de necessidades especiais.
4.6. As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.7. O candidato portador de necessidades especiais poderá solicitar condições especiais para a realização das provas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto nº 3.298/99, devendo solicitá-las, por escrito, no ato de inscrição, de acordo com o disposto nos subitens 6.5.6. e 6.5.6.2 deste Edital.

5. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
5.1. Ter sido aprovado no concurso público.
5.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, artigo 12, da Constituição Federal.
5.3. Apresentar cópia legível, recente e em bom estado do documento de identidade.
5.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais.
5.5. Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.
5.6. Apresentar na data da posse diploma ou certificado que comprove o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, em original ou cópia devidamente autenticada e firma reconhecida em Cartório.
5.7. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
5.8. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, devidamente comprovada por meio de exames a serem definidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
5.9. Cumprir as determinações deste Edital.

6. DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
6.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
6.1.1. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.
6.2. A inscrição para o concurso público deverá ser realizada no período de 03 a 14 de maio de 2004, nas agências credenciadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT (Anexo I), ou via Internet.
6.3. O valor da taxa de inscrição é de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais).
6.4. Para efetuar sua inscrição, o candidato ou seu representante legal (procurador) deverá proceder da seguinte forma:
6.4.1. Nas agências da ECT:
a) dirigir-se a uma das agências credenciadas da ECT relacionadas no Anexo I deste Edital, no horário das 10 às 17 horas,
nos dias úteis, quando receberá o Formulário de Requerimento de Inscrição e o Manual do Candidato, mediante o recolhimento do valor da taxa de inscrição, em espécie;
b) verificar se está impressa, no verso do requerimento, a autenticação mecânica do valor correspondente à taxa de inscrição;
c) após ler atentamente o "Manual do Candidato", preencher, com clareza, em letra de forma e à tinta, o Requerimento de Inscrição e assiná-lo;
d) devolver o formulário, devidamente preenchido, na mesma agência dos Correios onde efetuou o pagamento da taxa de inscrição, até 14 de maio de 2004 (último dia de inscrição);
e) receber e manter sob sua guarda o comprovante de entrega do Formulário de Requerimento de Inscrição devidamente autenticado pela ECT.
6.4.2. Na Internet:
a) acessar a Internet, através do endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos, a partir de 10:00 horas do dia 03 de maio
até às 12:00 horas do dia 14 de maio de 2004, observado o horário oficial de Brasília;
b) o candidato que optar pela inscrição via Internet deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, impresso a partir do endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos, pagável em qualquer agência bancária ou através de qualquer “Internet banking”. O pagamento somente deverá ser realizado após o devido preenchimento e envio do Requerimento de Inscrição via Internet, visto que será impresso no boleto o número do seu Requerimento;
c) será de inteira responsabilidade do candidato, inscrito via Internet, a impressão e guarda do seu comprovante de pedido de inscrição;
d) o pedido de inscrição via Internet cujo pagamento for efetuado após o último dia de inscrição 14 de maio de/2004 não será aceito, implicando o cancelamento do mesmo;
e) após as 12 horas do dia 14 de maio de 2004 não será possível acessar o Formulário de Requerimento de Inscrição;
f) o pedido de inscrição via Internet só será aceito após ter sido informada pela rede bancária a confirmação do pagamento do valor da taxa de inscrição;
g) o NCE/UFRJ não se responsabiliza por pedidos de inscrição via Internet não recebida, por fatores de ordem técnica dos computadores, fatores que impossibilitem a transferência dos dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação;
h) orientações e procedimentos a serem seguidos para realização da inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos .

6.5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
6.5.1. Será permitida a inscrição por terceiros mediante a entrega de procuração do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato. Não há necessidade de reconhecimento de firma na procuração. Esses documentos serão retidos no ato da inscrição e anexados ao Requerimento de Inscrição.
6.5.1.1. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato.
6.5.1.2. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações apresentadas por seu procurador no Requerimento de Inscrição, arcando com a conseqüência de eventuais erros de seu representante no preenchimento ou na entrega deste.
6.5.2. Não será aceita inscrição condicional, a extemporânea, a postal, a via fax ou via correio eletrônico. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste Edital, será ela cancelada.
6.5.3. O candidato informará no Requerimento de Inscrição como Documento de Identidade qualquer um dos documentos relacionados a seguir, devendo o mesmo ser apresentado, em original, na prestação da prova: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).
6.5.4. O candidato ao preencher o Requerimento de Inscrição deverá, em particular, vedada qualquer alteração posterior, indicar o código, a sigla e o nome da Cidade onde deseja realizar as provas, com base na tabela de Cidades constantes no Anexo - II.
6.5.5. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.
6.5.6. O candidato, portador de necessidades especiais ou não, que necessitar de condição especial para a realização da prova (ledor, prova ampliada, auxílio para transcrição ou sala de mais fácil acesso) deverá solicitá-la, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet quais os recursos especiais necessários. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.
6.5.6.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá informar ao NCE/UFRJ da sua condição, e levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.
6.5.6.2. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
6.5.7. O candidato deverá declarar, no Requerimento de Inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.
6.5.8. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão no preenchimento.
6.5.9. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso público por conveniência da Administração.
6.5.10. O candidato somente será considerado inscrito no concurso público após ter cumprido todas as instruções descritas nos itens, deste Capítulo e todos os seus subitens.
6.5.11. O candidato que fizer, no Requerimento de Inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet, declaração falsa ou inexata, terá sua inscrição cancelada e anulada todos os demais atos dela decorrentes.

7. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
7.1. O NCE/UFRJ remeterá ao candidato, através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) para o endereço indicado no Requerimento de Inscrição (Internet ou Correios).
7.1.1. Caso não o receba, até 5 (cinco) dias úteis antes da data marcada para realização das provas, o candidato poderá retirar a 2ª via através da Internet no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos.
7.2. É obrigação do candidato conferir as informações contidas no CCI, bem como tomar conhecimento do seu número de
inscrição no Concurso, horário e local de realização das provas.
7.3. Caso haja qualquer inexatidão nas informações contidas no CCI, o candidato deverá entrar em contato, imediatamente, com o NCE/UFRJ, através da Central de Atendimento ao Candidato, pelo telefone (21) 2598-3333 e solicitar a necessária correção. Em não o fazendo, estará assumindo total responsabilidade pelos dados registrados no mesmo.
7.4. A comunicação feita através do CCI não desobriga o candidato do dever de observar o Edital a ser publicado com as informações referentes à realização das provas.

8. DAS PROVAS
8.1. O concurso público compreenderá a realização de Prova Objetiva de caráter eliminatório e classificatório e Prova Discursiva de caráter classificatório, a serem realizadas por todos os candidatos.
8.2. Prova Objetiva
8.2.1. Prova com valor máximo de 80 (oitenta) pontos, composta de 60 (sessenta) questões de múltipla escolha, distribuídas conforme consta no Anexo - III - PROVAS, versando sobre o conteúdo constante do Anexo IV -

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS.
8.2.2. Cada questão da prova objetiva terá 5 (cinco) alternativas e uma única opção correta.
8.2.3. Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver no mínimo de 60% do total de pontos da prova, e
que obtiver nota igual ou maior que 10 (dez) pontos em Conhecimento Específico e nota diferente de zero nas demais disciplinas que compõem a prova.
8.3. Prova Discursiva
8.3.1. Prova com valor máximo de 20 (vinte) pontos, consistirá de redação e versará sobre o desenvolvimento de um tema
relacionado ao conhecimento específico de cada especialidade constante do Anexo IV - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS.
8.3.2. A prova discursiva deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta de
cor preta, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial, se a deficiência impossibilitar a redação pelo próprio candidato. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do NCE/UFRJ devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
8.3.3. A folha do texto definitivo do caderno de resposta da Prova Discursiva será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. A folha de rascunho no mesmo caderno é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.
8.3.4. Serão corrigidas as Provas Discursivas dos candidatos aprovados e classificados nas Provas Objetivas, dentro de até 3 (três) vezes o número de vagas para as especialidades de Engenheiro Agrônomo, Médico Veterinário e Zootecnista, e de até 10 (dez) vezes o número de vagas para as especialidades de Químico e Farmacêutico. Ocorrendo empate na última posição, serão corrigidas todas as provas dos candidatos empatados nesta posição.
8.3.5. Serão corrigidas as Provas Discursivas dos candidatos às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, aprovados e classificados nas Provas Objetivas, dentro de até 3 (três) vezes o número de vagas. Ocorrendo empate na última posição, serão corrigidas todas as provas dos candidatos empatados nesta posição.
8.3.6. Os candidatos que não tiverem a Prova Discursiva corrigida, conforme o estabelecido nos subitens 8.3.4. e 8.3.5., serão
considerados reprovados para todos os efeitos.

9. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
9.1. As provas realizar-se-ão no dia 06 de junho de 2004, nas capitais das vinte e seis Unidades da Federação e no Distrito Federal, com duração total de 5 (cinco) horas.
9.1.1. O candidato prestará prova na cidade solicitada no Requerimento de Inscrição.
9.2. Os locais e o horário de realização das Provas Objetiva e Discursiva serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos www.nce.ufrj.br/concursos e www.agricultura.gov.br, na data prevista de 28 de maio de 2004.
9.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta de cor preta, comprovante de inscrição e do documento de identidade original, devendo este ser o mesmo com o qual se inscreveu no concurso. Não será aceita cópia do documento, ainda que autenticada.
9.4. Serão considerados documentos de identidade os definidos no subsubitem 6.5.3 deste Edital.
9.4.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.
9.4.1.1. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
9.5. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPFs, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
9.6. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
9.7. Não serão aplicadas provas em local, em data ou em horário diferentes dos predeterminados em Edital ou informado quando da confirmação da inscrição e no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos.
9.8. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.
9.9. No dia de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data banck, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser entregues à Coordenação e somente serão devolvidos ao final das provas. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativas de fraude.
9.9.1. O NCE/UFRJ não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
9.10. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e no Cartão de Respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.
9.11. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do Cartão de Respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital e/ou com o Cartão de Respostas, tais como marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não preenchido integralmente.
9.12. Não será permitido que as marcações no Cartão de Respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal do NCE/UFRJ devidamente treinado.
9.13. Por motivo de segurança os procedimentos a seguir serão adotados:
a) após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala sem autorização e sem acompanhamento da fiscalização;
b) somente depois de decorrida uma hora do início das provas o candidato poderá entregar seu Cartão de Respostas e seu Caderno de Resposta da Prova Discursiva, para retirar-se da sala de provas. O candidato que insistir em sair da sala de provas, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência declarando sua desistência do concurso público, o que será lavrado pelo coordenador do local, passando à condição de eliminado;
c) o candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em nenhuma hipótese;
d) ao candidato somente será permitido levar seu Caderno de Questões no decurso dos últimos 30 minutos anteriores ao horário previsto para o término da prova;
e) será terminantemente vedado ao candidato copiar seus assinalamentos feitos no Cartão de Respostas, ressalvado o disposto
na alínea “c” deste subitem;
f) ao terminar as provas, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala o seu Cartão de Respostas, Caderno de
Resposta da Discursiva e o seu Caderno de Questões, ressalvado o disposto na alínea “d” deste subitem, solicitando a devolução do seu documento de identidade, que ficará em poder do fiscal da sala, porém sempre visível, desde o momento do seu ingresso na mesma; e
g) os três últimos candidatos deverão permanecer na sala e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em ata de
suas respectivas assinaturas.
9.14. Será excluído do concurso público o candidato que:
a) chegar ao local de provas após o horário fixado para o início das provas ou em local diferente do designado;
b) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
c) durante a realização das provas, se comunicar com outro candidato ou pessoa não autorizada, verbalmente, por escrito ou qualquer outra forma;
d) utilizar-se de livros, códigos, máquinas calculadoras e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos;
e) for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook e/ou equipamento similar;
f) não realizar as provas, ausentar-se da sala de provas sem justificativa ou autorização, após ter assinado a lista de presença,
portando ou não Caderno de Resposta da Prova Discursiva e/ou o Cartão de Respostas;
g) deixar de assinar o Cartão de Respostas e/ou a Lista de Presença;
h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;
i) não devolver o Caderno de Resposta da Prova Discursiva, o Cartão de Respostas e o seu Caderno de Questões, ressalvado o
disposto na alínea “d” do subitem 9.13;
j) descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões, Caderno de Resposta da Prova Discursiva e no Cartão de Respostas;
k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
l) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com os demais candidatos;
m) não atender às determinações do presente Edital e de seus Anexos; e
n) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do
concurso público.
9.15. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
9.16. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
9.17. Se, a qualquer tempo, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou investigação policial, ter o
candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso.

10. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
10.1. Todos os candidatos terão suas Provas Objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.
10.1.1. As questões da disciplina Conhecimento Específico valerão 2 (dois) pontos cada uma e as demais 1 (um) ponto cada.
10.2. A nota da Prova Objetiva será igual à soma algébrica das notas obtidas em todas as disciplinas.
10.3. Será desclassificado o candidato que:
A)OBTIVER NOTA IGUAL A 0 (ZERO) EM QUALQUER UMA DAS DISCIPLINAS DA PROVA OBJETIVA ;
B)OBTIVER NOTA DA PROVA OBJETIVA MENOR QUE 60 PONTOS (SESSENTA ).
10.4. Na Prova Discursiva, nos casos de fuga ao tema, de não haver texto ou de identificação em local indevido, o candidato
receberá nota igual a 0 (zero).
10.5. A Prova Discursiva será avaliada quanto ao domínio do conteúdo, demonstração de conhecimento de acordo com a formação acadêmica e modalidade escrita da língua.
10.6. Será desconsiderado, para efeito de correção, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado.

11. DO GABARITO
11.1. O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado nas Unidades e Delegacias do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e na Internet nos endereços eletrônicos www.nce.ufrj.br/concursos e www.agricultura.gov.br a partir das 11
horas do dia 07 de junho de 2004.

12. DA NOTA FINAL E CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
12.1. A nota final no concurso público será a soma algébrica da nota da Prova Objetiva e da nota da Prova Discursiva.
12.2. Os candidatos serão classificados, por especialidade, em ordem decrescente do total de pontos obtidos.
12.3. Na hipótese de igualdade do total de pontos, para fins de classificação, convocação e demais atos sucessivos, terá preferência, sucessivamente, o candidato:
a) mais idoso;
b) com maior nota na Prova Discursiva;
c) com a maior nota em Conhecimento Específico;
d) com a maior nota em Língua Portuguesa;
e) com a maior nota em Língua Estrangeira;
f) com a maior nota em Conhecimento de Informática.

13. DOS RECURSOS
13.1. O candidato que desejar interpor recursos contra o gabarito oficial das Provas Objetiva e Discursiva disporá de dois dias
úteis, a contar do dia subseqüente ao da divulgação desse gabarito para encaminhar o Formulário para Recurso devidamente preenchido, no horário das 10 horas às 16 horas, via fax, para (21) 2598-3141 ou (21) 2598-3152.
13.2. O Formulário para Recurso poderá ser encontrado no Manual do Candidato ou no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos.
13.3. No caso das Provas Objetiva e Discursiva, admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado e instruído com material bibliográfico apto ao embasamento.
13.4. Serão preliminarmente indeferidos recursos extemporâneos, que não atendam às exigências dos modelos de formulários
e/ou fora de qualquer uma das especificações estabelecidas neste Edital ou em outros editais.
13.5. Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será
atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração, por força de impugnação, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
13.6. Não serão aceitos recursos via postal ou via correio eletrônico, sob pena de serem preliminarmente indeferidos.
13.7. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo.
13.8. O resultado dos recursos, assim como as alterações de gabarito das Provas Objetivas e as alterações das notas da Prova
Discursiva, que vierem a ocorrer após avaliação de recursos, estarão à disposição dos candidatos no endereço eletrônico
www.nce.ufrj.br/concursos.

14. DA HOMOLOGAÇÃO E POSSE
14.1. Os resultados finais nas provas objetivas e discursiva serão publicados no Diário Oficial da União, afixados nos quadros de aviso do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e suas respectivas Delegacias Federais de Agricultura, e divulgado nos endereços eletrônicos www.nce.ufrj.br/concursos e www.agricultura.gov.br.
14.2. Concluídos os trabalhos do concurso e aprovados seus resultados pelo executor do certame, este os encaminhará, com relatório específico, ao Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para fins de homologação.
14.2.1. O ato de homologação relacionará, em separado, os candidatos que, embora aprovados, não tenham logrado classificação nas vagas oferecidas no certame.
14.3. O resultado final no concurso será homologado pelo Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e divulgado na forma prevista no subitem 14.1.
14.4. O candidato aprovado no concurso deverá acompanhar a publicação da Portaria de nomeação que será publicada no Diário Oficial da União, afixados nos quadros de aviso do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e suas respectivas Delegacias Federais de Agricultura, e divulgado no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos e www.agricultura.gov.br.
14.5. Os candidatos relacionados na Portaria de nomeação serão lotados e distribuídos pelo Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, onde houver vagas, dentro do interesse da Instituição.
14.6. O não pronunciamento do candidato, em um prazo de 15 (quinze) dias úteis, a partir da data da publicação da Portaria de nomeação permitirá ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento excluí-lo do Concurso.
14.7. A posse fica condicionada à aprovação em inspeção médica e ao atendimento às condições constitucionais e legais.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Concurso tais como Editais, Manual do Candidato, cronograma, procedimentos para inscrição, local de prova, gabaritos, resultado das provas, resultado dos recursos, convocações e resultado final no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos.
15.2. O requerimento administrativo que, por erro do candidato, não for encaminhado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento será a ele devolvido sem que haja análise de mérito.
15.3. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso contidas nos comunicados, neste Edital e em
outros editais a serem publicados.
15.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial da União, os quais também serão divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos
www.nce.ufrj.br/concursos e www.agricultura.gov.br.
15.5. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação em Diário Oficial da União.
15.6. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação. Durante o período de validade do concurso, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento reserva-se o direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disposição orçamentária e até o número de vagas por entidade e Unidade da Federação e do Distrito Federal.
15.7. Os candidatos aprovados no concurso serão lotados e distribuídos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, obedecendo à ordem de classificação geral por especialidade no concurso.
15.7.1. O candidato inscrito conforme o item 4 deste Edital poderá efetuar a escolha pela localidade (Município/Estado) onde
houver vagado em órgãos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, obedecendo a ordem de classificação geral por especialidade no concurso.
15.8. As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e em todos os procedimentos do concurso público correrão à conta do candidato, que não terá direito a alojamento, a alimentação, a transporte e/ou a ressarcimento de despesas.
15.9. O candidato arcará com despesas de deslocamento e/ou de mudança para a investidura no cargo.
15.10. O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após seis meses, a contar da data de publicação de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, a critério do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por igual período.
15.11. Os candidatos ficarão por um período mínimo de três anos na primeira localidade (Município/Estado) de exercício, podendo, após este período, ser removidos, na forma do artigo 36 da Lei 8.112/90.
15.12. O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto ao NCE/UFRJ, enquanto estiver participando do concurso, e no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, se aprovado e após a publicação do resultado final. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos da não-atualização de seu endereço.
15.13. Os casos omissos serão resolvidos pelo NCE/UFRJ, juntamente com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
15.14. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e
normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do concurso.
ROBERTO RODRIGUES
Ministro de Estado

ANEXO - I
AGÊNCIAS CREDENCIADAS A ECT
· Acre: Rio Branco - Av Epaminondas Jacome, 2858 - Centro;
· Alagoas: Central Maceió - Rua do Sol, 57 - Centro; Arapiraca- Pça Luiz Pereira Lima , s/n - Centro;
· Amapá: Macapá- Av Coriolano Juca, 125 - Central;
· Amazonas: Central de Manaus - Rua Marechal Deodoro, 117 - Térreo - Centro;
· Bahia: Pituba - Av Paulo VI, 190 - Pituba; Feira de Santana - Av Getúlio Vargas, 78 - Centro; Itabuna - Av Inácio Tosta Filho, 139 - Centro; Vitória da Conquista - Pça Joaquim Correia, 41 - Cruzeiro;
· Ceará: Central de Fortaleza - Rua Senador Alencar, 38 - Centro;
· Distrito Federal: W3 Norte 508 - Quadra SEPN, 508 – Bloco D Térreo - ASA Norte; W3 Sul 508 - CRS, 508 - Bloco C, Lj. 1/7 - W3 Sul - ASA Sul; Taguatinga Centro - Quadra C 1, Lotes 9/10 – Ljs 2/3 - Taguatinga Centro; Sudoeste - Quadra CLSW, 304 Bloco B – Ljs 10, 12 e 14 - Setor Sudoeste; Sobradinho - Quadra 8, Bloco 14 ljs 1 e 2 - Sobradinho; Ceilândia Centro - Quadra CNN, 1 Bloco F – Ceilândia Centro; Gama - Pç 1, s/n lote único - Setor Leste; Rodoviária - Estação Rodoviária de Brasília - ljs 17/19 Plat. Mezanin – Zona Cívico-Administrativa; Planaltina - Setor SHD WL, 2 - conjunto D AE - Setor de Hotéis e Diversões;
· Espírito Santo: Central de Vitória - Av Jerônimo Monteiro, 310 - Centro; Vila Velha - Rua Arariboia, 392 - Centro;
· Goiás: Central de Goiânia - Pç Dr Pedro Ludovico Teixeira, 11 - Setor Central; Campinas - Av Anhanguera, 8728 - Setor Campinas; Anápolis - Rua Engenheiro Portela, 510 - Setor Central; Rio Verde - Rua Abel Pereira de Castro, 574 - Setor Central;
· Maranhão: Central de São Luiz - Pç João Lisboa, 292 - Centro;
· Mato Grosso: Central de Cuiabá - Pç da República, 101 - Centro Norte; Porto de Cuiabá - Rua São Joaquim, 285 - Centro Sul;
· Mato Grosso do Sul: Central de Campo Grande - Av. Calogeras, 2309 - Centro; 14 de Julho - Rua 13 de Maio, 3212 - Centro; Corumbá - Rua Delamare, 708 - Centro; Dourados - Rua João Candido da Câmara, 629 - Jardim América;
· Minas Gerais: Aarão Reis - Rua Rio de Janeiro, 234 - Centro - BH; Encomendas - Rua Goiás, 77 - Centro - BH; Governador. Valadares; Av Minas Gerais, 264 - Centro; AC Montes Claros - Rua Dr Santos, 223 lj 1 C - Centro; Pouso Alegre - Rua Adolfo Olinto, 281 - Centro; Uberlândia - Av Getúlio Vargas, 299 - Centro;
· Pará: Central Belém - Av Presidente Vargas, 498 - Campina; Marabá - Quadra Três, 13 - Nova Marabá; Santarém - Pç da Bandeira, 81 - Centro;
· Paraíba: Central de João Pessoa - Pç Pedro Américo, 70 - Centro; Campina Grande - Pç da Bandeira, 71 - entrada - Centro; Mangabeira - Rua Dr Euclides Neiva de Oliveira s/n - Mangabeira;
· Paraná: Central de Curitiba - Rua Quinze de Novembro, 700 - Centro; Marechal Floriano - Rua Marechal Floriano, 298 - Centro; Cascavel - Rua Souza Naves, 3613 - Centro; Londrina - Rua Maestro Egidio C Amaral, 246 - Centro; Maringá - Pç Deputado Renato Celidonio, 599 - Zona 1; Ponta Grossa - Rua Augusto Ribas, 802 - Centro; Pernambuco: Central de
· Recife - Av Guararapes, 250 - Santo Antônio; Petrolina - Pç Dom Malan, 63 - Centro; Boa Viagem - Av Conselheiro, Aguiar, 4955 - Boa. Viagem;
· Piauí: Central de Teresina - Av Antonio Freire, 1407 - Centro;
· Rio de Janeiro: Central do Rio de Janeiro - Rua Primeiro de Março, 64 - Centro; Campo Grande - Pç Dr Raul Boa Ventura, 61 - Campo Grande; Nova Iguaçu - Rua Otávio Tarquino, 87 - Centro; Niterói - Rua Visconde do Rio Branco, 481 - Centro;
· Rio Grande do Norte: Central de Natal - Av Eng. Hildebrando de Góis, 221 - Ribeira; Cidade Alta - Av Rio Branco, 538 - Cidade Alta;
· Rio Grande do Sul: Central de Porto Alegre - Rua Siqueira Campos, 1100 - Centro; Caxias do Sul - Rua Sinimbu, 1951 - Centro; Passo Fundo - Rua Moron, 1777 - Centro; Pelotas - Rua Quinze de Novembro, 553 - Centro; Uruguaiana - Rua 15 de Novembro, 1668 - Centro;
· Rondônia: Central de Porto Velho - Av Presidente Dutra, 2701 - Centro; Vila Extrema – Rua Abuna, 107 - Centro; Ji Paraná - Av Marechal Rondon, 501 - Centro;
· Roraima: Boa Vista - Pç do Centro Cívico, 176 - Centro;
· Santa Catarina: Central Florianópolis - Pç XV de Novembro, 242 - Centro; Cidade Universitária - Centro de Convivência - UFSC - Trindade; Pacheco - Pç Coronel Bertaso, 154 - Centro; Concórdia - Rua Adolfo Konder, 72 - Centro; Criciúma - Av Getúlio Vargas, 290 - Centro; Joinville - Pç Marechal Castelo Branco, 475 - Centro;
· São Paulo: Central de São Paulo - Rua Libero Badaro, 595/605 - Centro; Florêncio de Abreu - Rua Florêncio de Abreu, 591 - Centro; Guarulhos - Pç Getúlio Vargas, 215/221 - Centro; Campinas - Av Francisco Glicério, 889 - Centro; Araçatuba - Rua Luiz Pereira Barreto, 163 - Centro; Presidente Prudente - Rua Ribeiro de Barros, 1688 – Vila Ocidental; Ribeirão Preto - Rua Alvares Cabral, 612 - Centro; Sorocaba - Rua São Bento, 232 - Centro;
· Sergipe: Central de Sergipe - Rua Laranjeiras, 229 - Centro;
· Tocantins: Palmas; Quadra 201 Norte, Av Joaquim Teotoni; Plano Diretor Norte;


ANEXO - II
CIDADES CÓDIGOS/SIGLAS A SEREM UTILIZADOS NO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA OPÇÃO DE CIDADE DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS





ANEXO - IV
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO LÍNGUA PORTUGUESA (para todas as especialidades):
Compreensão e interpretação de texto; A organização textual dos vários modos de organização discursiva; coerência; ortografia; classe, estrutura, formação e significação de vocábulos; Derivação e composição; A oração e seus termos; A estruturação do período; As classes de palavras: aspectos morfológicos, sintáticos e estilísticos; Linguagem figurada; Pontuação; Concordância e regência verbal.
LÍNGUAS ESTRANGEIRAS - INGLÊS OU ESPANHOL (para todas as especialidades):
Compreensão de texto escrito em língua inglesa ou espanhola; itens gramaticais relevantes para a compreensão dos conteúdos semânticos da língua inglesa ou espanhola.
CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA (para todas as especialidades):
Internet: navegação Internet: conceitos básicos (hyperlink, URL, portais, segurança, etc.), utilização dos principais navegadores (Internet Explorer, Netscape, etc.); serviços básicos: download de arquivos envio e recebimento de correio eletrônico, etc., utilização dos mecanismos de busca (Google, Yahoo, etc). Segurança: vírus eletrônico; cuidados e prevenção; antivírus. MS Windows 95/98/ME/2000/XP, em português: uso de ambiente gráfico; execução de programas, aplicativos e acessórios; conceitos de pastas, diretórios, arquivos e atalhos; uso dos recursos de rede; área de trabalho; configuração do ambiente gráfico; área de transferência; manipulação de arquivos e pastas; backup de arquivos; uso dos menus. MS Word 2000: estrutura básica dos documentos; operações com arquivos; modelos; edição e formatação de textos; cabeçalhos e rodapé; parágrafos; fontes; colunas; marcadores simbólicos e numéricos; tabelas e texto multicolunados; configuração de páginas e impressão; ortografia e gramática; controle de quebras; numeração de páginas; legendas; índices; inserção de objetos; desenhos e cliparts; uso da barra de ferramentas, régua, janelas, atalhos e menus; proteção de documentos. MS Excel 2000: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas e funções, impressão, inserção de objetos, controle de quebras, numeração de páginas, classificação, uso da barra de ferramentas, atalhos e menus.
CONHECIMENTOS GERAIS (para todas as especialidades):
Atualidades políticas, econômicas e sociais e Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (por especialidade):
ENGENHEIRO AGRÔNOMO: Fitossanidade; Fitopatologia; Entomologia; Ciência das plantas daninhas; Pragas quarentenárias A1 e A2; Pragas não quarentenárias regulamentadas; Manejo integrado de pragas quarentenárias; Uso correto de agrotóxicos e afins; Quarentena vegetal; Tratamentos quarentenários; Zonas de baixa prevalência de pragas; Zonas livres de pragas; Sistemas de minimização de riscos (Sistema Approach); Certificação fitossanitária; Certificação fitossanitária de origem; Organismos geneticamente modificados; Agricultura Orgânica; Armazenamento e transporte de produtos de origem vegetal, seus produtos, subprodutos e resíduos de valor econômico; Metodologia de amostragem e de análise de produtos de origem vegetal, seus produtos, subprodutos e resíduos de valor econômico; Legislação federal sobre defesa sanitária vegetal; Legislação federal sobre padronização e classificação de produtos de origem vegetal, seus produtos, subprodutos e resíduos de valor econômico; Legislação federal sobre inspeção de produtos e origem vegetal; Legislação federal sobre fiscalização de insumos agrícolas; Conhecimentos básicos sobre organismos internacionais e blocos econômicos regionais (OMC, FAO, OMS, CIPP, Codex Alimentarius, COSAVE, EU e Mercosul).
MÉDICO VETERINÁRIO: Anatomia, fisiologia e patologia dos animais domésticos (pequenos, médios e grandes) de interesse na produção de alimentos; Defesa Animal: diagnóstico, prevenção e controle; Doenças de notificação obrigatória; Conhecimentos básicos de epidemiologia, análise de risco, bioestatística; Desenvolvimento de programas sanitários; Clínica médico-veterinária; Inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal: boas práticas de fabricação e análise de perigos e pontos críticos de controle (APPCC); Métodos de amostragem e análise; Produtos de origem animal; Produtos de alimentação animal; Fiscalização de produtos de uso veterinário; Soros, vacinas e antígenos (biológicos); Antimicrobianos, antiparasitários e quimioterápicos; Controle da produção de soros, vacinas e antígenos para salmonelose, microplosmose, newcastle, brucelose, raiva, peste suína e febre aftosa; Ensaios de segurança (inocuidade, esterilidade e eficiência) para produtos injetáveis; Análises microbiológicas em produtos de origem animal e de alimentos para animais; Análise físico-química de produtos de origem animal e de alimentos para animais; Análise centesimal; Cromatografia líquida de alta eficiência para análise de corantes e vitaminas em leite; Absorção atômica; Noções básicas de biossegurança; Higiene de alimentos - zoonoses; Doenças transmitidas por alimentos; Identidade e qualidade de alimentos; Legislação federal - Defesa Sanitária Animal; Inspeção de produtos de origem animal; Alimentos para animais; Produtos veterinários; Programas sanitários básicos; Vigilância sanitária internacional; Foruns internacionais de referência; Escritório Internacional de Epizootias (OIE); Organização Panamericana de Saúde (OPS/OMS); Organização para Agricultura e Alimentação (FAO); Comissão do Codex Alimentarius (FAO/OMS); Organização Mundial do Comércio (OMC).
FARMACÊUTICO E QUÍMICO: Farmacologia geral; Farmacodinâmica; Mecanismos de ação de drogas; Classificação de formas farmacêuticas; Classificação de drogas; Método de amostragem e análise de produtos de origem animal; vegetal e subprodutos; Produtos para alimentação animal; Resíduos em produtos de origem animal, vegetal e subprodutos.
ZOOTECNISTA: Legislação federal sobre fiscalização de produtos destinados à alimentação animal; Legislação federal sobre melhoramento animal; Nutrição animal; Nutrição de monogástricos; Nutrição de ruminantes; Plantas forrageiras e pastagens; Melhoramento animal; Influência do ambiente na produção animal; Inspeção industrial e sanitária de alimentos para animais; Método de amostragem e análise de produtos destinados à alimentação animal; Análises microbiológicas e físico-químicas de produtos destinados à alimentação animal; Noções básicas de biossegurança; Conhecimentos básicos sobre organismos internacionais e blocos econômicos regionais (OMC, FAO, OMS, CIPP, Codex Alimentarius, COSAVE, EU e Mercosul).

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