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Inscrição para ser jurado voluntário termina dia 15/09

TJMS - 28 de julho de 2010 - 09:12

Anualmente, pessoas interessadas em exercer a cidadania e atuar como jurado inscrevem-se nas varas do Tribunal do Júri. As inscrições podem ser feitas pessoalmente nos cartórios das varas ou pelo portal do Tribunal de Justiça, mas se a inscrição for feita pelo site, os candidatos a jurados devem comparecer ao cartório da vara para assinar o cadastro e mostrar um documento de identificação, confirmando a inscrição.

Para quem não sabe, o programa Jurado Voluntário foi instituído para possibilitar um acréscimo qualitativo na aplicação da justiça, pois torna o recrutamento voluntário, em razão da participação de pessoas que demonstram real preocupação com a correta distribuição da justiça. Este ano, as inscrições já estão abertas e os voluntários podem manifestar seu interesse até o dia 15 de setembro.

De acordo com a Lei nº 11.689/08, o jurado que tiver integrado o Conselho de Sentença nos 12 meses que antecederem à publicação da lista de jurados fica automaticamente excluído. O edital deve ser publicado no Diário da Justiça até 10 de outubro. As inscrições feitas em 2010 são válidas para atuação em 2011.

Ser jurado voluntário tem muitas vantagens. Além de ser um ato de exercício de cidadania, o exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.

Além disso, terá preferência, em caso de empate, em licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.

Para atuar nas varas de Tribunal do Júri, todos os meses são selecionadas 25 pessoas inscritas, além de cinco suplentes para cada sessão. Na hora da audiência escolhem-se apenas sete jurados voluntários para compor o conselho de sentença. Não há remuneração para este tipo de serviço.

Ao inscrever-se, o voluntário precisa optar por uma das varas do tribunal do júri para evitar que a inscrição seja feita em duplicidade. Um detalhe importante porque se este já estiver atuando na 1ª Vara, por exemplo, e for convocado para a 2ª Vara não poderá fazê-lo: será dispensado imediatamente. Ainda assim, essa duplicidade representa trabalho e tempo dobrados para os servidores dos cartórios.

Saiba mais – Nas varas do Tribunal do Júri são julgados os acusados de crimes dolosos contra a vida (homicídios). Atuam o juiz, que presidirá a sessão de julgamento, e sete jurados alistados, que constituirão o conselho de sentença.

O serviço do júri é obrigatório, e sua recusa injustificada resultará em multa no valor de um a 10 salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. O alistamento só pode ser feito por maiores de 18 anos e ninguém pode ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.

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