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Geral

Inscrição para procurador em Ribeirão Preto/SP

Concursos Correio Web - 01 de novembro de 2004 - 14:46

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO/SP - PROCURADOR - 004/2004

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 004/2004

A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO faz saber a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que fará realizar o CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS de PROCURADOR DO MUNICÍPIO, pelo Regime Jurídico Estatutário - Lei Municipal nº 3.181/76, e de acordo com as instruções especiais abaixo transcritas. A organização e aplicação das provas ficarão a cargo da VUNESP - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista em local, data e horário a serem oportunamente divulgados.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS
CAPITULO 1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público de que trata o presente Edital tem a finalidade de prover os cargos vagos, os que vagarem ou forem criados dentro do prazo de validade do concurso, através de avaliação na modalidade de provas.

1.2. O número de vagas, a carga horária, vencimentos e pré-requisitos são os estabelecidos na tabela abaixo:

CARGO: Procurador do Município
VAGAS: 10
CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais
VENCIMENTO BASE: R$ 1.324,88
PRÉ-REQUISITO: Nível Superior Completo em Direito com inscrição na OAB

1.3. O conteúdo programático está estabelecido no Anexo I deste Edital.

1.4. Será reservado o equivalente a 20% (vinte por cento) das vagas para pessoas portadoras de deficiência física, conforme prevê a Lei Complementar Municipal nº 361/04, art. 9º, § 1º, \"I\", desde que a deficiência seja compatível com o cargo e os candidatos sejam considerados habilitados na prova, no final do concurso.

1.5. Não havendo candidatos portadores de deficiência inscritos ou aprovados, as vagas reservadas retornam ao contingente global.

1.6. O Concurso Público, para todos os efeitos, tem validade de dois anos contados a partir da data da homologação do resultado final publicado no Diário Oficial do Município e afixado na Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, prorrogável por igual período.

1.7. O período de validade estabelecido para este concurso não gera para a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos habilitados. A habilitação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação, dependendo da sua classificação no presente Concurso.

1.8. Condições para inscrição:

1.8.1. ser brasileiro ou gozar de prerrogativas previstas no artº 12 da Constituição Federal;

1.8.2. ter, até a data da nomeação, 18 anos completos;

1.8.3. possuir, até a data da nomeação, os requisitos necessários para exercer o cargo;

1.8.4. quando do sexo masculino, estar quite com as obrigações do Serviço Militar;

1.8.5. estar em dia com as obrigações eleitorais;

1.8.6. não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

1.8.7. não ter sofrido, quando do exercício de cargo público ou função, demissão a bem do serviço público ou por justa causa;

1.8.8. ter capacidade física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada em avaliação médica;

1.8.9. não ocupar ou receber proventos de aposentadoria de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, conforme determinam os incisos XVI e XVII e o parágrafo 10 do artigo 37, da Constituição Federal;

1.9. São requisitos para o exercício do cargo os constantes dos itens 1.2.

1.10. Atribuições do cargo de Procurador do Município:

1.10.1 - Descrição Sintética: O cargo destina-se a prestar assistência em assuntos de natureza jurídica, bem como representar judicial e extrajudicialmente o Município;

1.10.2 - As atribuições típicas, estão em conformidade com o detalhamento apresentado no ANEXO XIX da Lei Complementar Municipal nº 361/94.

CAPITULO 2 - INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição do candidato implicará conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2. A inscrição será efetuada no período de 20.10 a 03.11.2004, nas agências bancárias do BANESPA abaixo relacionadas, ou pela Internet, através do endereço www.vunesp.com.br

Agências autorizadas:

Araraquara - Rua 9 de julho, 531
Batatais - Pça Cônego Joaquim Alves, 80
Cravinhos - Rua XV de Novembro, 239
Franca - Rua Monsenhor Rosa, 1659
Jaboticabal - Praça 09 de julho, 145
Orlândia - Av. Três, 548
Ribeirão Preto - Rua Amador Bueno, 605
São Carlos - Rua Episcopal, 1491
São Paulo - Rua Rafael de Barros, 37/47
Sertãozinho - Rua Rio Branco, 957

2.3. O candidato receberá no local de inscrição o Edital do Concurso e a Ficha de Inscrição e quando inscrito via Internet, além dos documentos acima, o boleto bancário. A efetivação da inscrição só se confirmará com o pagamento deste.

2.4. No ato da inscrição, o candidato deverá:

2.4.1. apresentar original ou cópia da cédula de identidade (RG);

2.4.2. preencher a Ficha de Inscrição fornecida no próprio local;

Obs.: a assinatura na Ficha de Inscrição implicará a satisfação das exigências relacionadas no item 1.8. do Capítulo 1. Fica dispensada a imediata apresentação dos documentos ali relacionados; todavia, por ocasião da nomeação, serão exigidos dos candidatos habilitados os documentos que comprovem as exigências.

2.5. No caso de pagamento com cheque, a inscrição será considerada efetivada após sua compensação.

2.5.1. O valor da inscrição é de R$ 55,00 (cinqüenta e cinco reais), a título de ressarcimento de despesas com material e ser-viços;

2.5.2. Tendo em vista as condições estabelecidas no subitem 2.1., a devolução da taxa de inscrição somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar. A responsabilidade pela devolução recairá sobre a Fundação VUNESP;

2.5.3. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, sejam quais forem os motivos alegados.

2.6. Não será aceita inscrição por via postal, fac-símile, condicional ou fora do período. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será a mesma cancelada.

2.7. O candidato inscrito em agências bancárias deverá preencher e assinar a Ficha de Inscrição, podendo ser entregue pessoalmente ou por portadores, nas agências autorizadas (discriminadas acima).

2.8. Serão aceitas inscrições por procuração desde que acompanhada de cópia do documento de identidade do candidato. Este assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

2.9. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.10. O candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei Complementar Municipal nº 361/94 poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas aos deficientes, fazendo sua opção na Ficha de Inscrição.

2.10.1. Quando do preenchimento da Ficha de Inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar o tipo e o grau de incapacidade que apresenta;

2.10.2. O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas;

2.10.3. Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelo disposto na Lei Complementar Municipal nº 361/94, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema braile e suas respostas deverão ser transcritas também em braile. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção ou máquina específica;

2.10.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção;

2.10.5. Antes de efetuar sua inscrição, o portador de deficiência deverá observar a síntese das atribuições das funções, constantes do Edital;

2.10.6. O deferimento da inscrição o portador de deficiência dependerá do correto preenchimento da ficha de inscrição pelo candidato. Os candidatos portadores de deficiência que não realizarem as inscrições conforme instruções constantes deste capítulo não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.

2.11. Os candidatos que necessitarem da prova especial (braile ou ampliada) deverão requerê-la durante o período de inscrição, pessoalmente ou via SEDEX, à Fundação VUNESP, localizada na Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca/Perdizes - São Paulo - SP, CEP 05002-062. Os candidatos que não o fizerem até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada.

2.12. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o site www.vunesp.com.br, durante o período de 20.10 a 03.11.2004, localizar os \"links\" correlatos ao Concurso Público e efetuar sua inscrição conforme os procedimentos abaixo descritos:

- efetuar o pagamento da inscrição no valor correspondente, de acordo com as instruções constantes do \"site\", até a data limite para encerramento das inscrições; no valor da inscrição já estão inclusas as despesas bancárias;

- a partir de 20.11.2004, conferir, no \"site\" da Fundação Vunesp, se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Disque Vunesp, (011) 3874-6300, para verificar o ocorrido.

- a Fundação Vunesp e a Prefeitura do Municipal de Ribeirão Preto não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.13 - O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará na sua não efetivação.

2.14 - Não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga.

2.15 - Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, sejam quais forem os motivos alegados.

2.16 - Não serão aceitos pagamentos de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporânea, ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda todos os requisitos fixados, esta será cancelada.

2.17 - O preenchimento correto da ficha de inscrição será de total responsabilidade do candidato ou de seu procurador, independente do tipo de inscrição efetuada.

CAPITULO 3 - CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

3.1. As provas serão realizadas na cidade de Ribeirão Preto, com data prevista para o dia 28.11.2004, locais e horários a serem comunicados oportunamente através de publicação no Diário Oficial do Município, Cartão de Convocação e afixação na Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos.

3.2. A comunicação feita ao candidato, por cartão de convocação, não tem caráter oficial e é meramente informativa. Assim sendo, aquele que não receber o cartão deverá procurar por listagem afixada na Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, na Via São Bento s/nº - Jd. Mosteiro - Ribeirão Preto - ou acompanhar, pelo Diário Oficial do Município, a publicação do Edital de Convocação para as provas.

3.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, com comprovação de inscrição, e apresentar um dos seguintes documentos, no original:

- Cédula de Identidade - RG;
- Carteira de Órgão de Classe;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Certificado Militar.

3.4. O documento apresentado deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

3.5. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

3.6. Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar sem um dos documentos mencionados ou após o fechamento dos portões.

3.7. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo ale-gado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem será permitida a realização das provas fora dos locais previstos para a sua aplicação. O não comparecimento do candidato à prova importará a sua eliminação do Concurso Público.

3.8. Durante a prova objetiva não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem comunicação entre os candidatos, nem a utilização de agendas eletrônicas ou similares, tele-fone celular, BIP, \"walkman\" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização da prova.

3.9. Durante a prova dissertativa, será permitida consulta à Constituição Federal, Códigos e Leis, não anotados e não comentados.

3.10. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada.

3.11. Não serão permitidas nos locais da realização das provas pessoas estranhas ao concurso, exceto os acompanhantes dos filhos das candidatas, em fase de aleitamento materno.

3.12. A candidata que necessitar amamentar o filho durante a realização das provas não terá a duração da mesma estendida.

3.13. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal.

3.14. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação após a metade da duração das provas.

3.15. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha macia.

3.15.1. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha Definitiva de Respostas.

3.15.2. Ao terminar, entregará ao fiscal a Folha Definitiva de Respostas.

3.15.3. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

3.16. Os cadernos de questões da prova objetiva e dissertativa serão disponibilizados pela internet no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o término das provas.

3.17. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da Ficha de Inscrição ou fazer alguma reclamação ou sugestão, deverá procurar a sala de Coordenação no local em que estiver prestando provas.

3.18. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

- apresentar-se após o fechamento dos portões;
- não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 3.3 deste Item;
- não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
- ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
- lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;
- não devolver a Folha Definitiva de Respostas e/ou os respectivos cadernos de provas;
- agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas.

CAPITULO 4 - DAS PROVAS

4.1. O concurso constará de duas fases, na seguinte conformidade:

4.1.1. A primeira fase, será composta de uma prova objetiva, de caráter eliminatório, com 100 questões, contendo cada uma 05 alternativas de múltipla escolha, sendo:

- 15 questões de Direito Constitucional
- 15 questões de Direito Administrativo
- 15 questões de Direito Tributário
- 15 questões de Processual Civil
- 10 questões de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho
- 10 questões de Direito Penal e Processo Penal
- 10 questões de Direito Civil e Direito Empresarial
- 05 questões de Direito Ambiental
- 05 questões de Legislação Municipal (Lei Orgânica, Estatuto dos Funcionários Municipais, e Código Tributário e suas alterações).

4.1.1.1. A duração da prova objetiva será de 4:00 horas.

4.1.2. A segunda fase será composta da elaboração de uma peça profissional e mais 02 questões dissertativas, versando sobre: Direito Administrativo; Processo Civil; Direito Tributário; Direito Constitucional ou Direito Civil.

4.1.2.1. A duração da prova dissertativa será de 2:00 horas.

CAPITULO 5 - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

5.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.

5.2. A prova dissertativa será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, na seguinte conformidade: até 70 (setenta) pontos para a peça profissional, e até 15 (quinze) pontos para cada questão dissertativa. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.

Na avaliação da peça profissional e da prova dissertativa serão levados em conta o raciocínio jurídico, a fundamentação e a sua consistência, a capacidade de interpretação e exposição, a correção gramatical e a técnica profissional demonstrada.

5.3. Terão corrigidas as provas dissertativas somente os candidatos mais bem classificados na primeira fase (prova objetiva), na proporção de cinco vezes o número de vagas existentes, mais os candidatos empatados na última nota considerada.

CAPITULO 6 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

6.1. A nota final dos candidatos habilitados será igual à soma das notas da prova objetiva e da prova dissertativa.

6.2. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da nota final, em duas listas classificatórias, sendo uma geral e outra especial (portadores de deficiência).

6.3. As vagas reservadas aos portadores de deficiência ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição ou aprovação desses candidatos.

CAPITULO 7 - CRITÉRIO DE DESEMPATE

7.1. Na hipótese de igualdade de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

1. tiver maior idade;
2. maior número de acertos na prova objetiva;
3. maior nota da prova dissertativa.

CAPÍTULO 8 - DOS RECURSOS

8.1 - Será admitido recurso quanto ao gabarito, ao resultado das provas e ao resultado final, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir da data das respectivas publicações no Diário Oficial do Município. No caso de recurso em pendência à época da realização da prova, o candidato participará condicionalmente do concurso.

8.2 - Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item acima.

8.3 - O recurso deverá ser protocolado na Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, Via São Bento, s/nº - Jd. Mosteiro - Ribeirão Preto, das 10 às 16h. Os candidatos deverão entregar dois conjuntos de recursos (original e uma cópia), com as seguintes especificações:

- nome;
- número de inscrição;

a) Para cada questão deverá constar o número da questão, a alternativa assinalada pelo candidato e o gabarito divulgado pela Vunesp em folha individual, com argumentação lógica e consistente.

b) Os recursos deverão estar digitados ou datilografados, não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fac-símile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

c) Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo não serão avaliados.

d) O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(es) eventualmente anulada(s) será (ão) atribuído(s) a todo(s) candidato(s) presente(s) à prova.

e) No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, poderá ocorrer, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

8.4 - Os recursos interpostos fora do prazo serão indeferidos de plano. Será considerada, para tanto, a data do respectivo protocolo.

CAPITULO 9 - DA NOMEAÇÃO

9.1. A convocação para nomeação obedecerá à ordem de classificação, não gerando o fato da aprovação direito à nomeação, que dependerá da necessidade de pessoal e disponibilidade orçamentária da Administração Municipal.

9.2. Para efeito de nomeação, a habilitação do candidato fica condicionada à aprovação em todas as avaliações do concurso e comprovação da aptidão física e mental.

9.3 No ato da posse, o candidato deverá apresentar os documentos comprobatórios do pré-requisito exigido para o cargo para o qual foi nomeado, que consistirão de:

9.3.1. cópia reprográfica autenticada do diploma da habilitação específica exigida para o cargo;

9.3.2. Na ausência do diploma mencionado no subitem anterior, deverá ser apresentada cópia reprográfica autenticada do certificado e do histórico escolar expedidos por instituição de ensino que comprove a conclusão do curso com a devida habilitação, e que o mesmo está devidamente reconhecido;

9.3.3. registro no conselho de classe na OAB.

9.4. Para habilitarem-se à posse, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

a - 1 foto 3X4;

c - cédula de identidade - RG (cópia reprográfica);

d - cadastro de Pessoa Física (cópia reprográfica);

e - PIS/PASEP (cópia reprográfica);

f - título de eleitor (cópia reprográfica) e comprovante de haver votado nas últimas eleições - 2 turnos (se for o caso);

g - certidão de nascimento ou casamento (cópia reprográfica);

h - certificado de reservista (cópia reprográfica);

i - certidão de regularidade de inscrição na qualidade de Advogado, expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de São Paulo;

j - certidão criminal;

k - certidão de nascimento dos filhos (cópia reprográfica);

l - documento que comprove a habilitação específica para o exercício do cargo;

m - outros documentos que a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto julgar necessários;

n - declaração de não acumulação de cargo público, ou de acumulação compatível;

o - comprovante de aptidão física e mental a ser expedido pelo órgão competente da Secretaria Municipal da Administração de Ribeirão Preto.

9.5. Para efeito de sua posse, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico e à apresentação dos documentos que lhe foram exigidos.

9.6. As chamadas para provimento das vagas serão feitas pelo Diário Oficial do Municipal , com prazo marcado para o comparecimento, implicando, o não comparecimento, no prazo marcado, em desistência tácita.

CAPITULO 10 - DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço, junto à Prefeitura do Municipal de Ribeirão Preto, através do Serviço de Atendimento ao Munícipe, enquanto perdurar a validade do concurso.

10.2. Os candidatos que recusarem o provimento do cargo ou manifestarem sua desistência por escrito serão excluídos do cadastro.

10.3. Os portadores de deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao conteúdo e à avaliação das provas.

10.3.1 - O candidato portador de deficiência por ocasião de sua convocação, será submetido a exame médico oficial da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto. Será avaliado sobre sua deficiência e capacitação para o exercício das funções inerentes ao cargo que tenha se candidatado. Caso necessário, será avaliado também perante uma comissão multiprofissional;

10.3.2 - Havendo parecer médico oficial contrário à condição do portador de deficiência, o nome do candidato constará apenas da listagem geral (classificação geral);

10.3.3 - O candidato inapto, ou seja, cuja deficiência seja considerada no laudo, incompatível com o cargo que tenha se candidatado será desclassificado;

10.3.4 - O candidato considerado não deficiente ou inapto poderá requerer perícia médica, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir da data do resultado do exame realizado;

10.3.5 - No ato do requerimento da perícia médica, o candidato poderá indicar um médico de sua confiança para dela participar. Do resultado da perícia médica, não caberá recurso.

10.4. A inscrição do candidato implica a integral aceitação das normas do presente Edital e das normas da Legislação Municipal a respeito.

10.5. Os questionamentos relativos a casos omissos no presente Edital e na Legislação Municipal deverão ser protocolados na Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto e serão resolvidos pelo Conselho da Procuradoria, órgão legalmente competente, para acompanhar a realização do concurso.

10.6. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o Conselho poderá anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade na prova.

10.7. Decorridos 90 (noventa) dias após a homologação e não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do concurso, os registros eletrônicos.

10.8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso publicado.

10.9. Se constatada irregularidade substancial insanável, a Administração Pública Municipal de Ribeirão Preto poderá anular, no todo ou em parte, antes de sua homologação, o Concurso Público.

Ribeirão Preto, 08 de outubro de 2004

GUSTAVO CASAGRANDE CANHEU
Presidente do Conselho da Procuradoria

V I S T O:

GILBERTO SIDNEI MAGGIONI
Prefeito Municipal



ANEXO I

Conteúdo Programático para o Concurso de Procurador do Município

1. DIREITO CONSTITUCIONAL

1.1. Constituição: conceito e conteúdo. Poder constituinte original e derivado.

1.2. Eficácia, aplicação e integração das normas constitucionais. Leis Complementares à Constituição.

1.3. Direitos e garantias individuais, hábeas corpus, mandado de segurança, ação popular, direito de petição.

1.4. Separação de poderes.

1.5. Poder Legislativo: composição e atribuições.

1.6. Processo legislativo.

1.7. Poder Executivo: composição e atribuições.

1.8. Poder Judiciário: composição e atribuições.

1.9. Estado Federal: a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e os Territórios.

1.10. Regiões Metropolitanas

1.11. Princípios e normas referentes à Administração direta e in-direta.

1.12. O Município na federação brasileira. Criação e organização.

1.13. Autonomia Constitucional do Município: Lei Orgânica Municipal e Intervenção no município.

1.14. Regime jurídico dos servidores públicos civis.

1.15. Princípios constitucionais do orçamento.

1.16. Política urbana: bases constitucionais do direito urbanístico.

1.17. Ordem Social. Seguridade Social. O Município e o direito à saúde, assistência social e educação.

1.18. Advocacia pública.

1.19. Interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Principais categorias.

1.20. Proteção ao patrimônio público e social. Políticas públicas.

1.21. Ação Civil Pública: Conceito, objeto, legitimação, interesse de agir. Litisconsórcio e assistência. Competência. Transação. Sentença. Recursos. Coisa julgada. Execução.

1.22. Ação popular: conceito, objeto, legitimação, interesse de agir. Ação popular destinada à anulação de ato lesivo ao interesse público e à tutela de interesses difusos. Competência. Sentença. Coisa julgada. Recursos. Posição processual das pessoas de direito público.

2. DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL

2.1. Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro.

2.2. Pessoa natural. Conceito, capacidade, domicílio. Nascituro.

2.3. Direitos da personalidade.

2.4. Pessoas jurídicas. Espécies. Pessoas jurídicas de direito público e privado. Associações, sociedades civis e empresariais. Fundações públicas e privadas. Cooperativas. Organização Social de Interesse Público. Desconsideração da personalidade jurídica no direito civil, no direito tributário e no direito do consumidor. Responsabilidade dos sócios, diretores e administradores.

2.5. Fato jurídico. Negócio jurídico, ato jurídico lícito e ato jurídico ilícito. Condições, termo e encargo. Defeitos dos negócios jurídicos. Invalidade dos negócios jurídicos. Forma e prova dos negócios jurídicos.

2.6. Prescrição e decadência. Prazos prescricionais e decadenciais contra as Pessoas Jurídicas de Direito Público.

2.7. Bens. Conceito, classificação, espécies. Bens imateriais. Bens públicos. Terras devolutas.

2.8. Obrigações: conceito, classificação, modalidades.

2.9. Efeitos, extinção e inadimplemento das obrigações. Transmissão das obrigações.

2.10. Contratos. Disposições gerais. Contratos preliminares. Formação e extinção dos contratos. Distrato. Vícios redibitórios. Evicção. Contratos aleatórios. Cláusula resolutiva. Exceção de contrato não cumprido. Resolução por onerosidade excessiva.

2.11. Espécies de contratos: compra e venda, troca, doação, locação, locação predial urbana (Lei nº 8.251/91), empréstimo, prestação de serviço, empreitada, depósito, mandato, comissão, agência e distribuição, corretagem, transporte, seguro, constituição de renda, fiança, transação, compromisso. Atos unilaterais.

2.12. O Município como parte nas modalidades contratuais do direito privado.

2.13. Títulos de crédito. Leis especiais.

2.14. Responsabilidade civil, Responsabilidade objetiva e subjetiva. Indenização. Dano material e dano moral.

2.15. Preferências e privilégios creditórios.

2.16. Direito de empresa. Empresário. Sociedade: não personificada e personificada. Espécies. Estabelecimento. Falência e concordata.

2.17. Posse. Conceito, Aquisição, efeitos e perda. Interditos possessórios.

2.18. Propriedade: função social. Aquisição e perda da propriedade móvel e imóvel. Privação da propriedade e justa indenização. Usucapião: modalidades. Registro imobiliário. Condomínio voluntário e necessário: Condomínio Edilício. Propriedade resolúvel e propriedade fiduciária. Incorporação imobiliária.

2.19. Direito de vizinhança. Uso anormal da propriedade. Passagem forçada. Águas. Limites entre prédios e direito de tapagem. Direito de construir. Dano infecto.

2.20. Direito reais sobre coisas alheias. Superfície, servidões, usufruto, uso e habitação. Direito do promitente comprador. Adjudicação compulsória. Direitos reais de garantia: penhor hipoteca e anticrese.

2.21. Direito de família: casamento, relações de parentesco. Regime de bens entre os cônjuges. Alimentos. Bem de Família. União Estável. Ausência. Curatela e tutela.

2.22. Direito das sucessões: sucessão legítima e testamentária. Partilha. Herança jacente.

2.23. Direito autoral: conceito, princípios. Direito material e moral do Autor. O Estado como parte nos contratos de direito autoral.

3. DIREITO PROCESSUAL CIVIL

3.1. Princípios constitucionais e gerais de processo civil.

3.2. Intervenção federal e estadual. Seqüestro de renda.

3.3. Jurisdição. Jurisdição contenciosa e voluntária.

3.4. Competência: conceito, espécies e critérios de determinação da competência. Modificações da competência. Declaração e conflitos de competência.

3.5. Atos processuais: classificação, forma, tempo, lugar, prazo, comunicação e nulidades.

3.6. As pessoas jurídicas de direito público no processo civil. Especificidades.

3.7. Formação, suspensão e extinção do processo.

3.8. Processo de conhecimento. Procedimentos e suas espécies. Antecipação da tutela de mérito.

3.9. Petição inicial. Resposta do réu. Reconvenção e exceções. Impugnação ao valor da causa. Revelia e seus efeitos. Litisconsórcio e assistência. Intervenção de terceiros.

3.10. Julgamento conforme o estado do processo.

3.11. Provas. Noções gerais, sistema, espécies, produção.

3.12. Audiência.

3.13. Sentença e coisa julgada. Ação rescisória.

3.14. Recursos. Noções gerais, princípios, espécies. Recurso adesivo. Recursos regimentais.

3.15. Processos nos tribunais

3.16. Liquidação da sentença.

3.17. Execução. Espécies. Embargos do devedor. Penhora. Arrematação. Exceção de pré-executividade.

3.18. Execução contra as pessoas jurídicas de direito público. Precatórios.

3.19. Processo cautelar. Princípios. Poder geral de cautela. Procedimentos cautelares específicos.

3.20. Procedimentos especiais.

3.21. Ações petitórias e possessórias. Nunciação de obra nova e demolição. Embargos de terceiros.

3.22. Ação de usucapião.

3.23. Retificação de área, divisão, retificação de registro imobiliário.

3.24. Ação de desapropriação

3.25. Mandado de segurança individual e coletivo.

3.26. Ação popular, ação civil pública.

3.27. Ação monitória.

3.28. Ação declaratória. Ação declaratória incidental.

3.29. Execução Fiscal. Lei Federal nº 6.830/80.

3.30. Ação de despejo, ação revisional de aluguel e ação renovatória.

4. DIREITO ADMINISTRATIVO

4.1. Princípios constitucionais do Direito Administrativo. Controle interno e externo da Administração Pública.

4.2. Administração pública: conceito, estrutura, poderes e deveres do administrador público. Responsabilidade dos prefeitos municipais

4.3. Administração Indireta: conceito, Autarquias, empresas públicas, fundações públicas e sociedades de economia mista.

4.4. Poderes administrativos.

4.5. Ato administrativo: conceito, elementos, atributos, espécies. Discricionariedade e vinculação. Abuso e desvio de poder. Ato administrativo punitivo. Multas.

4.6. Ato Administrativo: anulação, revisão e revogação. Controle Jurisdicional.

4.7. Procedimento administrativo: conceito, princípios, pressupostos, objetivos.

4.8. Contratos administrativos: conceito, espécies, disposições peculiares. Cláusulas necessárias. Inadimplemento. Rescisão.

4.9. Licitação: natureza jurídica, finalidades, espécies. Dispensa e inexigibilidade.

4.10. Serviços públicos: conceito, classificação. Concessão e permissão.

4.11. Agentes públicos. Servidores públicos, conceito, categorias, direitos e deveres. Cargo, emprego e função: normas constitucionais, provimento, vacância. Responsabilidades dos agentes públicos: civil, administrativa e criminal. Processo administrativo disciplinar.

4.12. Bens públicos; regime jurídico e classificação. Formas de utilização, concessão, permissão e autorização de uso. Desafetação e alienação.

4.13. Desapropriação: conceito. Desapropriação por utilidade pública, necessidade pública, interesse social. Indenização. Desapropriação indireta.

4.14. Função social da propriedade.

4.15. Responsabilidade civil do Estado. Responsabilidade pelos atos danosos praticados pelos agentes públicos. Responsabilidade pela omissão ou deficiência de serviço. Excludentes de responsabilidade. Responsabilidade civil pessoal dos agentes públicos.

4.16. Improbidade administrativa. Lei Federal nº 8.429/92.

4.17. Direito Urbanístico: 1 - Uso e Ocupação de Solo Urbano. Zoneamento. Poder de polícia municipal. Parcelamento do solo( Lei Lehman - Federal nº 6.766/79). Limitações ao direito de propriedade. Controle das construções e do uso. 2 - Estatuto da Cidade. Instrumentos de Política Urbana. Usucapião especial de imóvel urbano. Usucapião coletivo. Plano diretor. Outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso. 3 - Meio Ambiente urbano. Controle da poluição sonora e visual.

4.18. Lei Orgânica do Município de Ribeirão Preto.

4.19. Estatuto dos Funcionários Municipais de Ribeirão Preto (Lei nº 3181/76).

4.20. Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00).

4.21. Controle e Orçamentos e de Balanços: Lei Federal nº 4.320/64.

4.22. Plano Plurianual

4.23. Lei de Diretrizes Orçamentárias.

4.24. Lei Orçamentária Anual.

5. DIREITO TRIBUTÁRIO

5.1. Definição e conteúdo do direito tributário.

5.2. Conceito de tributo. Espécies de tributos. Imposto, taxa, contribuição de melhoria e outras contribuições.

5.3. Fontes do direito tributário. Fontes primárias. Fontes secundárias.

5.4. Vigência e aplicação da legislação tributária no tempo e no espaço.

5.5. Interpretação e integração da legislação tributária.

5.6. O Sistema Constitucional Brasileiro. Princípios Constitucionais tributários, competência tributária, discriminação das receitas tributárias, limitações ao poder de tribular.

5.7. Imunidades tributárias.

5.8. Competência tributária. Parafiscalidade. Exercício de competência tributária.

5.9. O fato gerador da obrigação tributária.

5.10. Obrigação tributária principal e acessória. Hipótese de incidência e fato imponível. Capacidade tributária.

5.11. Sujeito ativo da obrigação tributária.

5.12. Sujeito passivo da obrigação tributária, direto e indireto. Domicílio tributário. Responsabilidade pelo tributo e responsabilidade por infrações. Denúncia espontânea.

5.13. O crédito tributário: constituição. Lançamento: definição, modalidades e efeitos. Suspensão do crédito tributário, modalidades, extinção das obrigações tributárias e exclusão do crédito tributário.

5.14. Infrações e sanções tributárias. Conceito e natureza jurídica.

5.15. Garantias e privilégios do crédito tributário. Preferência e cobrança em falência e Concordata. Responsabilidade patrimonial dos sócios e administradores. Alienação de bens em fraude à Fazenda Pública.

5.16. Dívida ativa. Inscrição do crédito tributário. Pressupostos legais, presunção de certeza e liquidez da dívida inscrita, emendas e substituições de certidões de dívida ativa.

5.17. Certidões negativas, sigilo fiscal, divulgação de informações, limitações.

5.18. A execução fiscal. Mandado de segurança, ação anulatória de débito fiscal, ação de repetição de indébito tributário, ação de consignação em pagamento, ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária. Ação cautelar fiscal.

5.19. Tributos municipais e Código Tributário Municipal.

6. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL

6.1. Crime e imputabilidade penal.

6.2. Aplicação da Lei Penal.

6.3. Inquérito policial.

6.4. Ação penal.

6.5. Efeitos da condenação.

6.6. Crimes em espécie: crimes contra a Administração Pública, crimes contra a fé pública, crimes contra o patrimônio, crimes contra a honra.

6.7. Lei de Imprensa.

6.8. Crimes de responsabilidade do Prefeito Municipal.

7. DIREITO DO TRABALHO E PROCESSO DO TRABALHO

7.1. Relações de trabalho. Natureza jurídica. Caracterização.

7.2. Sujeitos da relação de emprego: empregador, empregado, autônomos, avulsos, temporários. Sucessão de empregadores.

7.3. Contrato de trabalho: definição. Diferenças entre contrato de trabalho e locação de serviços, empreitada, representação comercial, mandato, parceria. Espécies e efeitos. Alteração. Término.

7.4. Remuneração. Conceito. Distinção entre remuneração e salário.

7.5. Repouso. Férias.

7.6. Sindicatos. Condições de registro e funcionamento. Atividades e prerrogativas.

7.7. A Fazenda Pública perante a Justiça do Trabalho.

8. DIREITO AMBIENTAL

8.1. Direito ambiental. 1 - O direito ambiental na Constituição Federal. 2 - Política Nacional do Meio Ambiente. Princípios. Responsabilidade civil ambiental. 3 - Licenciamento ambiental. 4 -Sanções penais e administrativas. 5 - Desapropriação ambiental. Áreas de proteção Mananciais.

CRONOGRAMA
DATAS PREVISTAS EVENTOS

20.10 a 03.11.2004 Período de Inscrição.
28.11.2004 Manhã: Prova Objetiva.
Tarde: Prova Dissertativa.
30.11.2004 Publicação do Gabarito.
01,02 e 03.12.2004 Período de Recurso.
16.12.2004 Publicação dos Resultados.
17,20 e 21.12.2004 Período de Recursos.
10.01.2005 Publicação do Resultado Final.

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