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Inscrição na Previdência Social traz vantagens

AgPrev - 14 de dezembro de 2004 - 13:30

A dona de casa Isabel Cristina de Paula Leite, de 39 anos, esteve recentemente na Agência da Previdência Social (APS) Tijuca (RJ), pela primeira vez, com o objetivo de se inscrever como segurada facultativa. Empolgada, ela ressaltou as vantagens de ser segurada: "Terei o direito de poder usufruir de benefícios da Previdência Social, como a aposentadoria e o auxílio-doença".

De acordo com a chefe da APS Tijuca, Silvana Calaça Cardozo de Jesus, a agência atende a uma média de 350 pessoas por dia. Silvana confirma que os benefícios mais requeridos, atualmente, são o auxílio-doença, a aposentadoria por idade, a aposentadoria por tempo de serviço, e a pensão. A APS paga, em média, 37,9 mil benefícios, por mês.

A artesã Maria de Lurdes Pereira, de 46 anos, com dois filhos, trabalhava antes com carteira assinada e, agora, paga ao INSS como autônoma. Ela vende bijuterias e afirma que é importante contribuir para a Previdência Social, pois isso garante a sua aposentadoria, além de outros direitos.

Levantamento inédito do Instituto de Estudos do Trabalho e Sociedade (IETS) mostra que o número de autônomos no estado do Rio de Janeiro é o que mais cresce no País. De acordo com o estudo, dois terços dos autônomos, no máximo, completaram o ensino fundamental, sendo que 43% atuam no setor de construção civil ou no comércio.

A última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad 2003), do IBGE, mostra que são 3,1 milhões de empregados e 16,6 milhões de trabalhadores autônomos no País, sendo que, no Rio de Janeiro, o número de empregados é de 219 mil e o de autônomos é de 1,321 milhão.

Para se inscrever na Previdência Social como segurado facultativo, é necessário que as pessoas tenham mais de 16 anos e não tenham renda própria. Para se inscrever, o trabalhador pode ligar para o PREVFone (0800 780191), pela Internet (www.previdencia.gov.br), ou comparecer a uma das Agências da Previdência Social. O trabalhador que possuir PIS ou PASEP não tem necessidade de se inscrever. Poderá utilizar este número na Guia da Previdência Social (GPS).

Caso o segurado nomeie um representante, é necessário que o mesmo apresente um documento de identificação com foto e mais os seguintes documentos do segurado: Carteira de Identidade, Certidão de nascimento/casamento, Carteira de Trabalho e Previdência Social (obrigatório para Empregado Doméstico) ou o CPF. Embora não seja obrigatório, é importante para distinguir segurados com o mesmo nome, para evitar que alguém venha a receber benefício indevidamente no lugar de quem tem direito. (Cecilia Franca - Estagiária de Jornalismo)

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