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Infidelidade partidária: Vereadores podem perder mandato
Os vereadores por Cuiabá, Néviton Fagundes, Totó Cesar e Marcos Fabrício, recém-filiados ao PTB, correm o risco de perder os mandatos. Os parlamentares receberam a liberação dos partidos pelos quais militavam para ingressar em uma nova sigla.
Fagundes e Totó receberam um documento de liberação do PRTB e o mesmo aconteceu com Marcus Fabrício, ex-PP. Este último se encontra numa situação mais tranquila porque apesar de estar no exercício do mandato, ocupa a vaga no Legislativo no lugar de Levi de Andrade o Leve Levi, que está afastado da Câmara por mais 121 dias para tratamento de saúde.
A legislação eleitoral, conforme resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), entende que o mandato é do partido e não do vereador.
Apesar de todos os três terem recebido carta de liberação da sigla pela qual foi eleito, o Ministério Público Eleitoral (MPE) pode entrar com um pedido na Justiça Eleitoral requerendo o mandato dos três.
A resolução 22.610/07, que trata da infidelidade partidária, diz que os deputados federais, estaduais e vereadores que mudaram de partido depois de 27 de março de 2007, sem justificar o motivo, devolvam os mandatos para os partidos que os elegeram.
A norma também é válida para senadores que mudaram de partido depois de 16 de outubro de 2007. A saída de qual sigla tem que necessariamente ter uma justificava.
Embora tenham a liberação dos respectivos partidos, nada impede dos suplentes que tenham interesse no mandato em requisitar a vaga. No Estado, há casos recorrentes de o Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressar com o pedido de perda de mandato.
EXEMPLO ANTERIOR
Em Mato Grosso, o caso de maior repercussão é do deputado Walter Rabello. Eleito deputado estadual em 2006 pelo PMDB, em 2007 ele trocou a sigla pelo PP e acabou perdendo o mandato de deputado estadual.