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Indulto de Natal beneficia condenados a até 8 anos

Agência Brasil - 12 de dezembro de 2007 - 16:23

As regras para a concessão de indulto de Natal foram publicadas hoje (12) no Diário Oficial da União. O decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva se baseia em decisão do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, ligado ao Ministério da Justiça, e considera “a tradição de conceder perdão ao condenado em condições de merecê-lo”. Como a autoridade maior do Estado, o presidente da República é quem concede o perdão da pena, mas cabe às Varas de Execução Criminal nos estados definir quais serão os beneficiados com a medida.

Esse benefício é diferente da saída temporária, após a qual o preso retorna ao presídio. No caso do indulto, ocorre o perdão do restante da pena. Têm direito ao indulto este ano, entre outros casos, os condenados a pena que não ultrapasse oito anos, desde que até o dia 25 tenham cumprido um terço da pena, no caso dos não-reincidentes, ou metade, se reincidentes. Em 2006, o limite nesses casos era de seis anos.

As mulheres presas podem receber o benefício mesmo se a pena for superior a oito anos, desde que tenham cumprido, em regime fechado ou semi-aberto, um terço da pena, no caso das não-reincidentes, ou metade, se reincidentes. O benefício vale também para as detentas que têm filho com menos de 14 anos, desde que ele dependa de cuidados maternos.

Para os condenados a mais de oito anos, podem ter direito ao indulto aqueles que tenham cumprido, em regime fechado ou aberto, 15 anos da pena, se não forem reincidentes, ou 20 anos se reincidentes. O indulto também é concedido a presidiários com sentença maior que oito anos de reclusão, desde que até o dia 25 tenham completado 60 anos e cumprido um terço da pena, no caso de não haver reincidência, ou a metade, para reincidentes.

O benefício também pode ser concedido a paraplégicos, tetraplégicos, cegos ou presos com doença grave. Segundo o decreto, o indulto não é concedido a condenados por crimes de tortura, terrorismo, tráfico de drogas e os classificados como hediondos, a exemplo de estupro e extorsão qualificada com morte.

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