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Geral

Independência: Leia o texto escrito por D. Pedro I

07 de setembro de 2005 - 09:07

Honrados Paulistanos: - O amor, que eu consagro ao Brazil em geral, e a vossa Província em particular, por ser aquella, que, perante Mim, e o Mundo inteiro, fez conhecer primeiro que todo o systema machiavelico, desorganisador, e faccioso das Cortes de Lisboa, Me obrigou a vir entre vós fazer consolidar a fraternal união e tranquillidade, que vacillava e era ameaçada por desorganisadores, que em breve conhecereis, fechada que seja a devassa, a que Mandei proceder. Quando Eu mais que contente estava junto de vós, chegão noticias, que de Lisboa os traidores da Nação, os infames Deputados pretendem fazer atacar ao Brazil, e tirar-lhe de seu seio o seu Defensor: Cumpre-me como tal tomar todas as medidas que Minha imaginação Me suggerir; e para que estas sejão tomadas com aquella madureza, que em taes crises se requer, sou obrigado para servir ao meu ídolo, o Brazil, a se separar-Me de vós,o que muito sinto, indo para o Rio ouvir Meus Conselheiros e Providenciar sobre negócios de tão alta monta. Eu vos asseguro que coisa nenhuma me poderia se mais sensível, do que o golpe que a Minha Alma soffre, separando-me de Meus amigos Paulistanos. A quem o Brazil, e Eu devemos os bens, que gozamos, e esperamos gozar de uma Constituição liberal e judiciosa. Agora, Paulistanos, só vos resta conservardes união entre vós, não só por ser esse o dever de todos os bons Brazileiros, mas tambem porque a nossa Patria está ameaçada de soffrer uma guerra, que não só nos há de ser feita pelas Tropas, que de Portugal forem mandadas, mas igualmente pelos servis partidistas, e vis emissarios, que, entre Nós, existem, atraiçoando-Nos.

Quando as autoridades vos não administrarem aquella Justiça imparcial que della deve ser inseparavel, representai-Me, que Eu Providenciarei. A Divisa do Brazil deve ser - IDEPENDÊNCIA ou Morte.- Sabei que, quando Trato da Causa Publica, não tenho amigos e validos em occasião alguma.

Existi tranquillos: acautelai-vos dos facciosos sectarios das Cortes de Lisboa; e contai em toda a occasião com o vosso Defensor Perpetuo.

Paço, em 8 de Setembro de 1822.

PRINCIPE REGENTE.

Fonte: Publicação Oficial de Doumentos Interessantes para A História e Costumes de S. Paulo, Archivo do Estado de S. Paulo

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