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Indenização por dano moral a vítimas da talidomida

Agência Brasil - 09 de setembro de 2009 - 17:46

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 1165/07, de autoria do Senado, que concede indenização por dano moral às pessoas com deficiência física decorrente do uso da talidomida.

Esse remédio começou a ser comercializado em 1957 para tratar enjôo na gravidez, mas, 1960, foi descoberto que o medicamento causava encurtamento dos membros do bebê e problemas nos sentidos. A talidomida continuou a ser usada para tratamento de alguns casos de câncer, hanseníase e lúpus e causa vítimas até hoje, com registros somente no Brasil. Há atualmente 277 vítimas já reconhecidas.

"O pagamento de indenização por dano moral às pessoas com deficiência física decorrente do uso da talidomida, na proporção da natureza e do grau de dependência resultante da deformidade física, com correção monetária e isenção do IR, constitui razoável reparação financeira das dificuldades enfrentadas pelas vítimas do medicamento", ressaltou o relator da matéria na comissão, deputado Arnando Madeira (PSDB-SP).

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