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Geral

Indeferidos prisão domiciliar e indulto a Chico Buzina

TJ/GO - 19 de maio de 2007 - 08:51

O juiz Éder Jorge, da 4ª Vara Criminal de Goiânia, negou pedido de prisão domiciliar feito pelo ex-prefeito de Anicuns, Francisco Alves Neto, o Chico Buzina, que cumpre pena de 49 anos, 11 meses e 29 dias de reclusão em regime fechado, pela somatória de condenações por três homicídios. Também foi negado pleito do Ministério Público (MP) que, além de opinar favoravelmente à concessão da prisão domiciliar, defendeu a concessão do indulto humanitário ao sentenciado, que é o perdão da pena.

Na decisão, Éder Jorge lembrou, primeiramente, que Chico Buzina cumpre pena em regime fechado e a prisão domiciliar somente pode ser concedida a reeducandos que estejam em regime aberto, como dispõe o artigo 117 da Lei de Execuções Penais (LEP). Com relação à alegação apresentada por Chico Buzina, de que sofre de cardiopatia grave e necessita de cuidados especiais, o magistrado salientou que, embora não possua um centro de excelência em medicina, a unidade prisional onde o ex-prefeito cumpre pena consegue, na medida do possível, solucionar os problemas de saúde enfrentados pelos detentos vez que conta, em suas acomodações, com médicos, enfermeiros, aparelhos e material hospitalar.

"O deferimento de prisão domiciliar a reeducando em regime fechado só tem sido aceito pela jurisprudência de forma isolada e em circunstâncias especialíssimas, estando o sentenciado, nesses casos, geralmente em fase terminal, onde não há qualquer possibilidade de tratamento na unidade prisional. Não é, pois, o caso do requerente", salientou Éder Jorge.

Ao negar o indulto humanitário pretendido pelo MP, o juiz observou que Chico Buzina não se enquadra no que estabelece o Decreto nº 5.993/2006 para a concessão do benefício, ou seja, "ser portador de doença grave, permanente, apresentando incapacidade severa, com grave limitação de atividade e restrição de participação, exigindo cuidados contínuos". Segundo o magistrado, os laudos médicos, apesar de comprovarem que o sentenciado é portador de doença, não a caracteriza como severa. "Em verdade, desde 1998 o reeducando busca alterar sua situação prisional com base nas doenças de que é acometido e continua a cumprir a reprimenda no mesmo local. Vem, dessa forma, recebendo tratamento médico", ponderou. (Patrícia Papini)

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