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Geral

Indeferida liminar contra desapropriação de terra em MS

STF - 28 de novembro de 2005 - 18:05

O ministro Carlos Velloso indeferiu o pedido de liminar em Mandado de Segurança (25576) feito pela Associação das Famílias para Unificação e Paz Mundial. A entidade queria evitar possível ato de desapropriação para fins de reforma agrária de três fazendas localizadas em Mato Grosso do Sul.

A associação alegou que as terras ficam no santuário ecológico do Pantanal e que o Incra não poderia ter transformado as três propriedades individuais em um único imóvel para fins de aferição de produtividade. Afirmou também que as fazendas são produtivas.

Segundo informações prestadas ao Supremo pela Presidência da República, os imóveis compõem uma área registrada de 5.238 hectares, sendo que 834,63 hectares estariam inaproveitados. Informa ainda que tal área, de interesse social, tem capacidade para assentar 110 famílias de trabalhadores rurais.

Ao indeferir a liminar, o ministro Velloso destacou que a declaração de interesse social para fins de reforma agrária pelo Presidente da República é ato que não depende de iniciativa do INCRA, certo que as eventuais restrições apontadas pela impetrante não contaminariam o futuro decreto presidencial.

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