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Inconstitucional lei que padroniza cores de prédios

TJMS - 16 de agosto de 2007 - 05:32

Por unanimidade, o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 704/07, de Bandeirantes, que dispões sobre a padronização de cores para os prédios públicos daquele município.

A decisão é resultante da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2007.017117-3, impetrada pelo prefeito de Bandeirantes sob o fundamento de que a Câmara Municipal, rejeitando o veto do chefe do executivo, promulgou a norma atacada.

O requerente sustenta que o projeto de lei foi aprovado pelos vereadores e enviado ao executivo municipal, que entendeu ser a matéria contrária ao interesse público e vetou a proposta. Os componentes do Legislativo rejeitaram o veto e o presidente daquela Casa promulgou a Lei nº 704/07.

A inconstitucionalidade da norma municipal, alega o Executivo, é formal por afrontar as Constituições Federal e Estadual, além da lei orgânica do município. A Procuradoria-geral de Justiça opinou pela concessão da liminar para suspender os efeitos da lei atacada.

O Des. Romero Osme Dias Lopes, votou acompanhando o parecer e concedeu a liminar, por entender que a lei padece de inconstitucionalidade e que geraria ônus aos cofres públicos.

Autoria do Texto:Secretaria de Comunicação Social

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