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Incitar menor a cometer crime pode agravar pena

Agência Câmara - 08 de janeiro de 2004 - 08:48

A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação está analisando um projeto (PL 967/03) aprovado pelo Senado que amplia em 1/3 a pena para quem incitar participação de menor de 18 anos em ações criminosas.
O deputado Inaldo Leitão (PL-PB), relator da matéria na comissão, sugere que os parlamentares votem contra o projeto. Ele explica que, com as normas existentes, já é possível punir mais severamente o réu que se vale da inimputabilidade do menor para praticar crimes.
O relator explica que no Brasil é usado o sistema trifásico de aplicação da pena, segundo o qual primeiramente, o juiz apreciará as circunstâncias judiciais; a seguir, passará ao exame das circunstâncias legais (aí incluídas as agravantes e atenuantes); e finalmente, verificará a existência de majorantes ou minorantes, também denominadas causas de aumento e diminuição de pena. "A obrigatória obediência ao sistema trifásico decorre do comando constitucional que impõe a individualização da pena (artigo 5º da Constituição)", explica o deputado.
Entre as agravantes, encontra-se a previsão de que a pena será aumentada quando o agente instigar alguém não-punível (menor de idade, por exemplo) a cometer o crime. Desta forma, Inaldo Leitão conclui que não há necessidade da alteração proposta e sugere a rejeição do projeto. O parecer ainda precisa ser votado pela comissão.



Reportagem - Natalia Doederlein
Edição - Patricia Roedel


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