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Inadimplentes do Simples Nacional devem ficar atentos aos prazos do Refis

Correio do Estado - 18 de abril de 2018 - 19:00

O titular da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro), Jaime Verruck, orienta os empresários que estão inadimplentes com o Simples Nacional a ficarem atentos ao prazo para regularizar a situação fiscal. Desde o dia 9 de abril, está em vigor a Lei Complementar 162/2018 que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN).

Jaime esclarece que a renegociação das dívidas a empresa resgata o acesso a financiamentos, tanto do Governo Federal quanto do Estado. "Isso é importante para a empresa se manter no Simples Nacional, e recuperar a capacidade de crescimento com acesso aos programas de financiamento”, pontua. O prazo para solicitar a renegociação das dívidas vai até início de julho e o empresário ou seu contador podem fazer diretamente no site do Simples Nacional.

Em todo o País, conforme estimativa do Sebrae, cerca de 600 mil empresas serão beneficiadas. Em Mato Grosso do Sul o número de inadimplentes com o Simples Nacional pode chegar a 10 mil, segundo cálculo do analista técnico do Sebrae-MS, Julio Cesar da Silva, levando em consideração o percentual nacional de devedores, que é de 20% do total. O Estado tem 52.103 empresas no cadastro do Simples Nacional.

A lei traz vantagens e condições especiais para os micros e pequenos empresários, inclusive, os que já foram excluídos do Simples Nacional devido à inadimplência. As empresas devem pagar 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas, sendo que o restante poderá ser parcelado com descontos de 100% dos encargos legais e honorários advocatícios, em até 175 prestações mensais que serão acrescidas da taxa Selic e de 1% relativo ao mês de pagamento.

Se optar pelo pagamento integral do restante da dívida, a redução será de 90% dos juros de mora e de 70% das multas. Caso seja em até 145 meses, a diminuição do débito será de 80% dos juros de mora e de 50% das multas. Mas se preferir um prazo maior, de 175 meses, o abatimento é de 50% dos juros de mora e de 25% das multas.

O valor da prestação não pode ser menor que R$ 300, com exceção do Micro Empreendedor Individual (MEI), cujo valor mínimo será fixado pelo Conselho Gestor do Simples Nacional. O Sebrae oferece orientação aos micros e pequenos empresários que tenham dúvidas ou dificuldades de acessar o site do Simples Nacional.

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