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Geral

Inadimplente de baixa renda pode ter serviço suspenso

22 de outubro de 2007 - 14:28

A Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) conseguiu suspender uma liminar no Superior Tribunal de Justiça que a impedia, desde 1999, de interromper o fornecimento de água para consumidores inadimplentes de baixa renda. O presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, entendeu que é lícito à concessionária eximir-se do fornecimento de água se, após aviso prévio, o consumidor não pagar a conta.

Barros Monteiro citou precedente relatado pela ministra Eliana Calmon, no Agravo 886.629. “A paralisação do serviço impõe-se quando houver inadimplência”, de acordo com a decisão.

A controvérsia teve início em 1999. A pedido do Ministério Público, por meio de uma Ação Civil Pública, foi concedida liminar pela 17ª Vara Cível de Fortaleza (CE) para que a companhia não interrompesse o fornecimento de água a todo e qualquer consumidor por motivo de inadimplência. A Cagece recorreu ao Tribunal de Justiça do Ceará. Alegou grave lesão à economia. Em 9 de junho de 1999, foi decidido que a liminar tinha eficácia apenas para os consumidores de pouca renda.

A empresa recorreu STJ. Afirmou que a liminar concedida obrigaria o fornecimento de água sem pagamento de tarifa e por prazo indeterminado, o que seria um estímulo à inadimplência, geraria desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão e acarretaria aumento do valor das tarifas dos demais consumidores.

O ministro acolheu o argumento. A liminar fica suspensa integralmente até o julgamento final da ação principal.


Revista Consultor Jurídico

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