Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Quinta, 18 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Impunidade: TCE propõe mudanças da Lei Orgânica

09 de junho de 2005 - 08:57

O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), José Ancelmo dos Santos, encaminhou nesta segunda-feira (06/06) à Assembléia Legislativa, projeto de Lei Complementar que altera diversos dispositivos da Lei Orgânica do TCE/MS. Os objetivos principais são combater a impunidade e diminuir a burocracia. O projeto retira o efeito suspensivo dos pedidos de revisão; reduz o prazo para apresentação do pedido de revisão de cinco para dois anos e suprime a obrigação de remessa ao TCE dos balancetes financeiros mensais.
A mensagem destaca que, com a redação proposta, que altera a redação dos artigos 86 a 93 da Lei Complementar n. 48/90, o prazo para interposição do instrumento do “pedido de revisão” é equiparado ao mesmo tempo da ação rescisória, ou seja, em até dois anos do julgado, além de retirar de tal figura o efeito suspensivo “automático” que hoje se apresenta.
As medidas vêm em cumprimento às promessas feitas pelo Conselheiro José Ancelmo quando foi reconduzido ao cargo de presidente em dezembro do ano passado. Em seu discurso de posse Ancelmo afirmou que “impõe-se não suprimir o Recurso de Revisão, mas sim, retirar da Lei Orgânica do TCE o caráter praticamente automático do Efeito Suspensivo, reduzindo-se, ao mesmo tempo, de cinco anos para dois anos o prazo para se interpor o pedido de revisão”.
De acordo com Ancelmo, é imperativa a necessidade de mudança na legislação que sustenta o chamado Recurso de Revisão, como pressuposto decisivo para a real efetividade das decisões saneadoras do Tribunal de Contas. "Como está hoje, o instrumento do Efeito Suspensivo impede, na prática, a eficácia de qualquer decisão para reparar distorções na aplicação dos recursos públicos", observou.
"É preciso que tenhamos coragem de reconhecer que, como está hoje, esse instrumento legal assegura, em muitos casos, a extinção da penalidade imposta à má gestão. Mudá-lo será, portanto, resguardar os princípios da ética pública", destacou na oportunidade. De acordo com ele, “apesar de alterar profundamente tal dispositivo, a adequação apenas coloca nosso Tribunal ao nível das demais Cortes Fiscais do país, já que, ressalte-se, o modelo aqui vigente é ímpar e dissociado do instituto que inspirou sua implantação”.
Balancete - Outra alteração, relativa aos artigos 47 e 64 da Lei Complementar nº 48, de 28 de junho de 1990, suprime a obrigação de remessa ao TCE dos balancetes financeiros mensais pelos órgãos jurisdicionados. Em sua mensagem à Assembléia, José Ancelmo destaca que “a medida promove celeridade e economicidade processual, com diminuição do volume de processamento de papel, priorizando as informações digitais, que muito em breve fará parte do cotidiano de nossa Corte Fiscal”.
De acordo com o projeto, os balancetes financeiros mensais das prefeituras, Câmaras e órgãos da administração direta e indireta e das Fundações mantidas pelo Estado, devem permanecer em arquivo para verificação pela equipe de inspeção e auditoria e serão encaminhados ao Tribunal juntamente com a apresentação do balanço anual.
Ancelmo ressalta que “as alterações apresentadas são indispensáveis para que o Tribunal de Contas do Estado acompanhe o momento especial por que passa a gestão pública nacional, devolvendo à sociedade a confiança e dando a resposta que espera de nosso organismo de controle externo, em auxílio ao Poder Legislativo Estadual”.


Fonte: Assessoria de Comunicação Social da Presidência TCE-MS

SIGA-NOS NO Google News