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Imposto de Renda - veja os principais erros e orientações

Redação - 23 de março de 2015 - 16:02

Todo mundo corre o risco de cometer erros. Contudo, quando se fala de Imposto de Renda a punição dos erros ocorre com a ida para a malha fina. O problema é que muitas vezes esses erros são mínimos, como colocação de centavos errados.

"Por mais que a Receita Federal tenha um sistema sofisticado para localizar o erro, eles possibilitam que esses sejam minimizados, pois, na maioria das vezes o próprio programa aponta incompatibilidades, entretanto, o contribuinte deve fazer seu papel, fazendo a declaração de forma bem detalhada", explica o diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota.

Veja os principais pontos respondidos pelo diretor da Confirp sobre o tema:

Como evitar erros?

A organização dos documentos é a melhor forma de evitar erros e contratempos na hora de declarar. O ideal é separar em uma pasta, durante o ano, toda a papelada, o que inclui notas fiscais e recibos para deduzir do imposto, contratos de compra e venda de imóveis, notas fiscais ou recibos de compra e venda de automóveis, entre outros. Quem deixar para a última hora pode não conseguir os documentos em tempo para declarar, o que pode gerar dados incorretos ou incompletos e levar a declaração para a malha fina.

Dicas na hora finalizar e antes do envio a Receita?
A dica na hora de finalizar a declaração é conferir no mínimo duas vezes os valores lançados, de acordo com os informes de rendimentos. Não pode haver erros, nem de centavos. Outra dica é não se esquecer de lançar os rendimentos dos dependentes, quando for o caso, pois esse é um dos principais motivos de malha fina.

Se o contribuinte perceber que omitiu algum dado, ele pode fazer a retificação até quando?

O contribuinte que omitiu algum dado pode fazer a retificação da declaração a qualquer momento, até 5 anos após o envio. Mas quando se tratar de omissão de rendimentos próprios ou de dependentes, o ideal é retificar o mais breve possível, para evitar cobranças da Receita Federal. A dica é gerar um código de acesso no site da Receita Federal e acompanhar o processamento da declaração, pois o sistema faz cruzamentos de informações e mostra quando há inconsistência nos dados transmitidos, salvo os relacionados a bens e direitos.

Os dez principais motivos relacionados a ida à malha fina.

1) Omissão de rendimentos – para evitar é preciso lançar todos os rendimentos, inclusive dos dependentes, essa é a parte mais importante na hora declarar. Quem tem mais de uma fonte de renda não pode esquecer-se de lançar todas elas – salários, pró labore, aluguéis etc. -, pois a Receita Federal fica sabendo com antecedência qual foi a renda de cada um.

As empresas enviam anualmente para a Receita Federal uma declaração denominada DIRF (Declaração de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte); as imobiliárias enviam outra declaração chamada DIMOB (Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias), relacionando o valor dos aluguéis recebidos durante o ano; os cartórios enviam outra declaração chamada DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias), para informar sobre a compra e venda de imóveis, no momento do registro da escritura pública. Todas essas operações podem gerar imposto de renda a pagar, de modo que o contribuinte deve ficar atento.

2) Erro na digitação de valores - é preciso ficar atento à precisão dos dados digitados. Qualquer erro no preenchimento, inclusive de centavos, já é motivo de malha fina. Os erros mais comuns estão relacionados ao preenchimento dos rendimentos, do imposto retido e do INSS retido, à omissão mais de uma renda do declarante, à omissão de rendimentos dos dependentes e à omissão de resgates de previdência privada PGBL.

3) Erro nas informações sobre dependentes - não esquecer de lançar os rendimentos dos dependentes.

4) Informar despesas médicas diferente dos recibos - essas despesas devem ser lançadas de acordo com as notas fiscais ou recibos, pois as empresas de saúde – hospitais, laboratórios, clínicas etc. – enviam anualmente para a Receita Federal uma declaração denominada DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde), informando qual foi o valor gasto, por CPF. A Receita Federal poderá utilizar esses dados para fazer cruzamento de informações.

5) Inclusão de gastos que estão fora da lista de deduções - Algumas despesas não são dedutíveis do IR e por isso não devem ser lançadas. É o caso das despesas com cursos de idiomas, despesas médicas de terceiros, que não seja do declarante ou de seus dependentes, entre outras. É importante ficar atento.

6) Esquecer de informar contas bancárias e bens - é obrigatório lançar todos os bens e direitos, detalhadamente. O contribuinte que se esquecer de lançar os saldos em contas bancárias, próprios ou dos dependentes, poderá retificar a declaração em até 5 anos, embora isso não gere imposto a pagar.

7) Esquecer de declarar vendas - quem realizou vendas de imóveis no decorrer do ano deve ficar atento. Isso porque a venda de imóveis com ganho de capital está sujeita ao IR de 15%, a ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento, à vista ou em parcelas. É necessário preencher o programa Ganho de Capital e depois importar os dados para a declaração de IR. É importante esclarecer que há alguns casos de isenção de IR na venda de bens imóveis.

8) Crescimento patrimonial incompatível com o aumento da renda - o aumento patrimonial deve ser compatível com a renda ou com os recursos declarados. É importante saber como lançar os bens adquiridos com financiamento, para não gerar aumento patrimonial injustificado. Quando isso ocorre, geralmente a Receita Federal notifica o contribuinte para prestar esclarecimentos ou para retificar a declaração de IR.

9) Declaração imprecisa de rendimentos com ações - quem vende ações deve ter bastante cuidado na hora de declarar, pois as corretoras são obrigadas a reter o IR e informar para a Receita Federal. O controle deve ser feito em planilha, durante todo o ano, e o lançamento na declaração de IR não é simples. Vale lembrar que está isento de IR as vendas de ações de valor até R$ 20.000,00 por mês.

10) Erro na informação sobre Previdência Privada - são dois os tipos mais comuns de previdência privada:

a) VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), não dedutível do IR. É uma espécie de aplicação financeira, semelhante à renda fixa. Os saldos em 31 de dezembro de cada ano (veja no informe de rendimentos do banco) devem ser lançados na ficha "Bens e Direitos", código "97 - VGBL - Vida Gerador de Benefício Livre", informando no campo "Discriminação" o nome e CNPJ da instituição financeira, número da conta, dados da apólice.

b) PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), dedutível do IR: lançar o valor total "pago" no decorrer do ano (veja informe de rendimentos do banco) na ficha "Pagamentos Efetuados", código "36 - Previdência Complementar". Para quem faz a declaração completa, 12% do valor total pago no ano (PGBL) é dedutível dos rendimentos tributáveis, desde que o declarante também seja contribuinte da Previdência Oficial (INSS). Nesse modelo, os saldos aplicados não devem ser lançados no campo "Bens e Direitos".

Fonte – Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade

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