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Importante para quem tem FGTS; confira

Benedito Mendonça/ABr - 27 de dezembro de 2004 - 07:31

A Lei Complementar 110/2001 autoriza a Caixa a realizar créditos nas contas vinculadas do Fundo de Garantia por Tempo deServiço (FGTS), referentes ao complemento de atualização monetária da aplicação dos percentuais de 16,64% do Plano Verão (janeiro de 1989) e 44,8% do Plano Collor I efetuados entre 02/12/1988 a 28/02/1989) e sobre os saldos das contas vinculadas. Estes índices foram estipulados por sentença do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Têm direito a esses créditos complementares todos os trabalhadores que tinham conta vinculada do FGTS em janeiro de 1989 e abril de 1990, mesmo aqueles que já sacaram os recursos do Fundo.

Os recursos poderão ser sacados quando o trabalhador se enquadrar em um dos motivos de saque previstos na lei: demissão sem justa causa, término de contrato por experiência ou por prazo determinado, aposentadoria, falecimento do empregado, quando o empregado ou seu dependente for portador do vírus HIV, quando o empregado ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna (câncer), permanência do empregado por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS; quando rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior, ou extinção da empresa, quando houver rescisão do contrato por falecimento do empregador individual; na utilização na compra da casa própria/amortização do saldo devedor do financiamento habitacional, quando o empregado ou seu dependente for acometido de doença em estado terminal, e no caso de o beneficiado estar na condição de trabalhador avulso sem vínculo por 90 dias.

Antes de ir a um ponto de pagamento, a Caixa orienta o trabalhador a buscar informações por meio do telefone: 0800-5740101 ou no site www.caixa.gov.br, para que não haja deslocamento desnecessário.

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