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Importação agrícola pode ficar mais difícil

Agência Câmara - 08 de abril de 2004 - 09:54

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou hoje o Projeto de Lei 2395/03, do deputado Érico Ribeiro (PP-RS), que proíbe o financiamento das importações agrícolas em prazos superiores a 60 dias, a contar da data do embarque da mercadoria pelo exportador estrangeiro. O objetivo da proposta é aumentar artificialmente a competitividade dos agricultores brasileiros, dificultando as importações e tornando os prazos de pagamento compatíveis com os oferecidos aos produtores domésticos.
Pelo texto aprovado, se esse prazo for ultrapassado, o importador só poderá realizar a operação de câmbio necessária para quitar o débito se pagar multa equivalente a 10% do valor do câmbio a ser contratado; e juros correspondentes à variação diária da Taxa Referencial (TR) para o período que exceder a data originalmente prevista para pagamento.
O autor lembra que os Estados Unidos e países europeus têm condições de subsidiar seus agricultores, o que garante preços mais atrativos para os importadores. “Além disso, não há como desconsiderar que as condições de financiamento disponíveis no exterior são incomparavelmente melhores, tanto no que se refere às taxas de juros quanto aos prazos para pagamento, do que as oferecidas no Brasil aos produtores domésticos”, afirma.

Relator concorda
O relator da proposta na comissão, deputado Zonta (PP-SC), defendeu sua aprovação. Ele citou dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada que demonstram o crescimento da importação financiada do algodão. Enquanto as importações financiadas cresceram de US$ 84 milhões para US$ 788 milhões, no período 1991/1996, as importações à vista decresceram de US$ 96 milhões para US$ 70 milhões, no mesmo período.
Em termos percentuais, as importações financiadas saltaram de 46,7% em 1991 para 91,8% em 1996, enquanto as compras à vista sofreram redução de 53,3% para apenas 8,2% do total importado no mesmo período.

O projeto ainda precisará ser votado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Da Redação
Edição - Patricia Roedel


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