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Impetrada MS contra resolução sobre o nepotimo

STF - 27 de novembro de 2005 - 12:11

A fim de manter-se no cargo, Clésio Monteiro Alves impetrou Mandado de Segurança Preventivo (MS 25683), com pedido de liminar, contra ato normativo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com a ação a Resolução 07/05 fixou o prazo de 90 dias, da publicação do ato, para que o servidor deixe o cargo por ser descendente em primeiro grau (filho) de desembargador a quem é subordinado.

Técnico judiciário, atualmente Clésio exerce cargo em comissão de assessor jurídico do desembargador José Alves Neto, membro do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe. Para a sua defesa, o artigo 103-B, que criou o CNJ por força Emenda Constitucional nº45, não teria conferido competência legislativa ao conselho. “Compete tão somente ao CNJ a fiscalização dos atos administrativos do Poder Judiciário e nunca a atividade legislativa estrictu sensu, haja vista que não lhe foi prevista tal competência”, sustenta.

Consta no mandado, que Clésio é servidor pertence aos quadros do TJ/SE desde o ano de 1998. Assim, alega a defesa, há mais de sete anos seu cliente atua “com ampla experiência e dedicação na área jurídica, tendo concluído o curso de Direito na Universidade Federal de Sergipe, inclusive participando de diversos cursos visando o seu aprimoramento”.

Sustenta violação ao princípio da igualdade “porquanto faz distinção completamente destoada de razoabilidade e proporcionalidade, tratando iguais desigualmente”. Por fim, a defesa pede a concessão de medida liminar para que sejam suspensos os efeitos da Resolução 07/05 do CNJ a fim de manter Clésio Monteiro Alves no cargo. O ministro Carlos Velloso analisará a matéria.

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