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Geral

Imóveis financiados pelo SFH poderão ser protegidos

Agência Câmara - 19 de março de 2004 - 14:36

Tramita na Comissão de Finanças e Tributação o Projeto de Lei 2918/04, do deputado Carlos Nader (PFL-RJ), que dispensa da execução por dívidas os imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Pelo texto da proposta, um imóvel do SFH só poderá ser executado no caso de as obrigações contratuais relativas ao financiamento não serem cumpridas.
O projeto prevê ainda que a isenção se estenda aos imóveis financiados por associações de classe, caixas de previdência, fundos beneficentes e assemelhados, desde que congreguem trabalhadores de uma mesma empresa ou grupo empresarial e não tenham finalidade lucrativa.

Caráter social
O autor da matéria destaca que "o SFH foi instituído com a finalidade de propiciar a casa própria a todos os brasileiros e, portanto, compete ao Poder Público legislar tendo em vista o interesse social e a paz pública, sabido que a posse da moradia própria é fator de tranqüilidade e valorização da família".

A matéria, que tramita em regime conclusivo, será também apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Claudia Lisboa

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