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Geral

Igreja indenizará fiel por lesões causadas em exorcismo

BIJ - vol. 420 - 23 de setembro de 2006 - 14:44

Uma igreja terá de pagar indenização a mulher que, em sessão de exorcismo, teve lesão permanente no punho. A decisão é da 3ª Turma do STJ, a qual manteve entendimento da Justiça capixaba que determinou à igreja o pagamento de indenização até que a vítima complete 65 anos de idade. A vítima ficou incapacitada para o trabalho aos 48 anos. A autora relatou que, durante culto na igreja ré, foi reputada como «possuída pelo demônio» por um pastor. Na sessão de exorcismo, o pastor utilizou-se de movimentos bruscos que acabaram derrubando a fiel. Na queda, alega ter fraturado o punho da mão esquerda. Apesar disso, o pastor, alegando que as dores que ela sentia decorriam da permanência do demônio em seu corpo, prosseguiu no suposto exorcismo batendo a mão dela contra a cruz do altar, o que agravou a fratura, causando-lhe lesão permanente. Foi relatora a Minª. NANCY ANDRIGHI. (Rec. Esp. 762.367)

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