Geral
Idoso poderá ter limite maior de isenção do IR
O limite de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física incidente sobre rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva poderá ser elevado para R$ 2,6 mil a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade. É o que propõe o Projeto de Lei 4943/05, apresentado pelo deputado Dr. Rosinha (PT-PR).
O projeto abrange os rendimentos pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou por entidade de previdência privada.
Dr. Rosinha afirma que a proposta beneficia aqueles que já cumpriram com suas obrigações cívicas e que não podem suportar os gastos relativos à própria sobrevivência. "A ausência de atualização dos valores na legislação do Imposto de Renda, impondo constante aumento da carga tributária, aliada à perceptível perda do poder de compra das remunerações pagas pelos cofres públicos, tem atingido sistematicamente os aposentados", diz.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Pierre Triboli