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Iagro lança medidas para combate a brucelose

Dourados News - 04 de junho de 2004 - 16:25

A Iagro (Agência Estadual de Controle Sanitário Animal e Vegetal) publicou hoje no Diário Oficial do Estado medidas restritivas que promovem avanços no PNCEBT (Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose). Conforme a portaria nº 716, de 31 de maio, a partir de 1º de julho só será permitido o trânsito de fêmeas bovinas e bubalinas, de 3 a 12 meses, inclusive para leilão do rebanho geral, se vacinadas com dose produzida a partir da amostra B19 de Brucella abortus.

Para fêmeas com idade entre 3 e 24 meses a obrigatoriedade será condição para trânsito a partir de 1º de julho de 2005. No caso dos animais com mais de 8 meses não vacinadas o trânsito será permitido mediante apresentação de sorologia negativa para brucelose e se vacinadas com a vacina produzida a partir de amostra importada RB 51, após sua disponibilização no mercado nacional.

A partir de novembro de 2004, a Iagro poderá vacinar contra brucelose fêmeas de 3 a 8 meses em aldeias indígenas, periferias urbanas e assentamentos rurais e onde houver carência de médicos veterinários cadastrados para a vacinação ou onde eles não estiverem atuando. A vacinação vai ocorrer nos meses de fevereiro, maio, agosto e novembro e mediante o pagamento de 0,4 Uferms por fêmea, o equivalente a R$ 4,00 e os produtores deverão se organizar em grupos de pelo menos 10 fêmeas em idade de vacinação, para solicitar a presença dos veterinários da Iagro. N

o caso de propriedades que criam animais registrados e produzem materiais genéticos os rebanhos devem estar saneados 100% até o fim de 2005 para certificação de propriedade livre de brucelose e tuberculose. A partir de 1º de julho de 2006 somente será permitido o trânsito desses animais se a propriedade de origem for certificada. O saneamento deve ser feito por veterinário habilitado pelo Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) e todos os animais que apresentarem sorologia positiva deverão ser encaminhados ao abate sanitário.


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