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Geral

Iagro fiscaliza diferença entre gado físico e o relatado no cadastro

Agrolink - 02 de setembro de 2010 - 10:41

O proprietário rural que apresentar diferença entre a quantidade de gado cadastrada na Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) e o número real de animais na propriedade, será obrigado a regularizar esta situação sob pena de multa.


O Iagro regulamentou na semana passada a operacionalização do controle da capacidade de suporte em Unidade Animal por hectare de pastagem nas propriedades rurais do Estado de Mato Grosso do Sul.

Este controle será feito automaticamente pelo Sistema de Atenção Animal da Iagro (Saniagro), tendo como base as informações cadastrais e de rebanho das propriedades rurais do Estado. Sistema semelhante já vinha sendo utilizado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), mas com outros parâmetros de cálculo.

O Saniagro calculará automaticamente a capacidade máxima, ou taxa de lotação, de animais por área de pastagem das propriedades rurais localizadas no território sul-mato-grossense - que exploram a pecuária bovina e bubalina. Esta conta será feita com base na quantidade máxima em Unidade Animal – UA (coeficientes) por hectares de pastagem estabelecida para o cálculo da capacidade de suporte das pastagens das propriedades. Ou seja, uma propriedade de 100 hectares terá capacidade máxima para 300 vacas, cuja UA por ha é de 1 para este tipo de animal bovino (ver tabela). Uma UA equivale a cerca de 450 kg de peso vivo.

Os coeficientes irão representar os animais, utilizando exatamente as categorias padronizadas e constantes nos documentos usados pelo serviço de defesa sanitária animal, a exemplo da CT13 e GTA. Com isso, o arrendatário de um mil hectares, por exemplo, que aumentar o arrendamento em mais 500 ha, será obrigado a atualizar o cadastro no Iagro em no máximo 30 dias. Do contrário, o sistema identifica automaticamente a existência de distorção na quantidade de gado entre o físico e o papel.

A atualização de cadastro da propriedade pode ser feita nas Unidades da Iagro espalhadas pelo Estado ou pela internet. A atualização on line requer ainda uma copia impressa e assinada pelo proprietário ou representante legal.que deverá ser entregue na Iagro até sete dias úteis após o envio do mesmo eletronicamente.

No caso da atualização de cadastro da propriedade envolver alteração da área total já registrada na Iagro, o produtor deverá apresentar cópia do documento oficial comprobatório.

A falta de atualização acarretará primeiro em advertência e caso a irregularidade não seja resolvida no prazo de 30 dias, o Iagro poderá multar o infrator. Ainda não existe definição de valor, só que a penalidade é prevista na Lei Estadual nº 3.823 de 21 de dezembro de 2009.

O Iagro considera que a concentração de animais por área de pastagem facilita e orienta a tomada de decisões relacionadas à epidemiologia no caso de ocorrência de enfermidades infecciosas e parasitoses e pode interferir na produção, nas questões ambientais e bem estar animal.


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