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Iagro estabelece regras para trânsito de bovinos na ZAV
Portaria da Iagro (Agência Estadual de Defesa Animal e Vegetal) publicada hoje, em Diário Oficial, estabelece regras para o trânsito de bovinos na ZAV (Zona de Alta Vigilância). Pela medida, o trânsito intra-estadual de animais tendo como origem estabelecimentos rurais localizados na região sanitária do Planalto ou do Pantanal e destinados a estabelecimentos localizados na região sanitária da ZAV é permitido quando cumpridas as seguintes exigências:
I Os animais deverão estar acompanhados da GTA;
II Para a emissão da GTA tendo como finalidades a cria, recria, engorda, reprodução ou aglomerações:
a) Bovídeos com idade inferior a 24 meses deverão ter comprovada, no mínimo, 2 vacinações contra febre aftosa, sendo que o prazo de validade da ultima vacinação será de, no máximo, 6 meses. Bovídeos com idade inferior a 12 meses que ainda não receberam a segunda dose de vacina contra febre aftosa deverão receber uma dose de reforço para que o trânsito possa ser autorizado, respeitando-se os prazos de carência estabelecidos no artigo 12 desta portaria.
b) Bovídeos com idade superior a 24 meses deverão ter comprovada a vacinação contra febre aftosa, cujo prazo de validade será de, no máximo, 6 meses;
III Para a emissão da GTA tendo como finalidade o abate imediato:
a) Bovídeos com origem na região sanitária do planalto e idade inferior a 24 meses deverão ter comprovada a vacinação contra febre aftosa, cujo prazo de validade da ultima vacinação será de, no máximo, 06 meses, sendo que durante os meses de etapa de vacinação e até 60 dias após o seu término, estes animais poderão ser dispensados da mesma.
b) Bovídeos com origem na região sanitária do pantanal e idade inferior a 24 meses deverão ter comprovada a vacinação contra febre aftosa, cujo prazo de validade da ultima vacinação será de, no máximo, 1 ano, sendo que durante os meses de etapa de vacinação e até 60 dias após o seu término, estes animais poderão ser dispensados da mesma.
c) Bovídeos com origem na região sanitária do planalto ou pantanal e idade superior a 24 meses deverão ter comprovada a vacinação contra febre aftosa, cujo prazo de validade será de, no máximo, 1 ano, sendo que durante os meses de etapa de vacinação e até 60 dias após o seu término, estes animais poderão ser dispensados da mesma.
A validade da vacinação contra febre aftosa para trânsito será até o último dia antes do início de uma nova etapa, independente da data da última vacinação contra a doença para todos os animais envolvidos na campanha, tendo como finalidade cria, recria, engorda, reprodução ou aglomeração.
Autor: Acrissul