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Hospital não pode exigir cheque-caução de quem tem plano

Campo Grande News/ Alex Rodrigues - 04 de janeiro de 2011 - 16:25

O Ministério Público Federal (MPF) no Pará pretende instaurar ações civis públicas contra hospitais particulares que exijam garantias financeiras dos usuários de planos de saúde. Embora contrarie o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o Código Civil e determinações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a cobrança de caução ainda ocorre em todo o país.

Segundo o procurador da República Alan Rogério Mansur Silva, a própria ANS já repassou ao MPF informações sobre hospitais paraenses que, para atender quem tem plano de saúde, exige cheques-caução, notas promissórias ou outros títulos de crédito como garantia de pagamento da consulta, exame ou internação, caso a seguradora a qual o paciente é conveniado não pague a fatura.

Apesar das informações já fornecidas pela agência reguladora, o MPF quer que os próprios consumidores denunciem os estabelecimentos irregulares. De acordo com o procurador, a partir das denúncias o MPF moverá ações contra as instituições que estiverem exigindo as garantias financeiras dos clientes. A eventual ação não impedirá que o consumidor que se sentir prejudicado também mova um processo individual indenizatório.

Por telefone, Silva explicou à Agência Brasil que a campanha tem um caráter instrutivo, já que o objetivo é reforçar entre a população a noção de que a cobrança é irregular e deve ser denunciada. “A exigência de caução é abusiva e ilegal”, declarou o procurador, destacando que o Artigo 171 do Código Civil permite que qualquer negócio firmado por pessoa em estado de vulnerabilidade seja anulado. “Os hospitais não podem se aproveitar desse momento de fragilidade das pessoas e têm outros meios de cobrar [pelos serviços] caso as despesas hospitalares não sejam quitadas [pelo seguro ou plano de saúde]”.

Quem quiser fazer uma denúncia ao MPF no Pará deve enviá-la para o e-mail [email protected], até 31 de janeiro, informando nome, endereço, CPF, o local e data dos fatos, com um relato resumido do problema. Nos demais estados, é possível recorrer ao Procon.

Edição: Vinicius Doria

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