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Hospitais poderão atestar crime de tortura

Agência Câmara - 15 de março de 2005 - 14:15

A Câmara vai analisar projeto de lei (PL 4881/05) que obriga os hospitais públicos e privados a prestarem pronto atendimento a vítimas de tortura. A medida, proposta pelo deputado Pastor Francisco Olímpio (PSB-PE), pretende facilitar a identificação e a produção de provas contra torturadores.
Pelo projeto, os profissionais de saúde, além de socorrer as vítimas, terão de fazer constar no prontuário médico a descrição detalhada das lesões, bem como da forma e dos meios com que foram produzidas. Em seguida, deverão notificar formalmente o Ministério Público a respeito do caso. Caso descumpram essas obrigações, os profissionais de saúde estarão sujeitos a sanções administrativas e penais.

Prova judicial
A proposta prevê ainda que o prontuário produzido ficará à disposição da polícia e da Justiça. Nos processos judiciais e criminais em que não constar prova pericial oficial, esse prontuário terá valor probatório de perícia, quando assinado por médico devidamente designado.
Pastor Olímpio observa que, em geral, o médico é o primeiro a constatar que o paciente foi vítima de grave violência. "Mesmo assim, essa prova quase nunca vai para os autos criminais em que a autoria e a materialidade do crime é investigada", afirmou.

Reportagem - Joseana Paganine
Edição - Natalia Doederlein

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