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Horário eleitoral começa dia 17 de agosto. Confira

Agência Brasil - 06 de janeiro de 2004 - 16:02

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve aprovar até 5 de março próximo a regulamentação da propaganda eleitoral gratuita para as eleições municipais deste ano. De acordo com a minuta da norma em análise, todas as emissoras de rádio e televisão terão que reservar um horário para a propaganda partidária a partir do dia 17 de agosto. A novidade é que as rádios comunitárias e TVs por assinatura também veicularão a propaganda eleitoral gratuita.

Nas segundas, quartas e sextas-feiras serão veiculadas as propagandas de prefeitos. Nas terças, quintas e sábados, as de vereadores. As rádios terão meia hora de programa às sete da manhã e ao meio-dia. E as televisões das 13h às 13h30 e das 20h30 às 21h. O horário considerado será o de Brasília.

A divisão da meia hora de programa entre os partidos, de acordo com a lei e com a instrução, será feita pelos juízes eleitorais. O critério utilizado será o da Lei 9.504, de forma que um terço do programa será divido igualmente entre os partidos, e os outros dois serão divididos proporcionalmente, de acordo com a representatividade na Câmara dos Deputados e com as coligações existentes.

Se algum candidato à prefeitura resolver desistir da candidatura, e não houver substituição, será realizada uma nova distribuição entre os demais candidatos. Em caso de segundo turno, serão reservados dois programas de 20 minutos, nos mesmos horários previamente estabelecidos.

As minutas das nove instruções foram apresentadas no dia 10 de dezembro para que os partidos políticos apresentassem sugestões. As possíveis alterações serão de responsabilidade do ministro Fernando Neves, relator do texto das instruções de 2004.

Com informações do TSE.

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