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Horário de Verão reduziu demanda de energia em 4,5%

Ministério das Minas e Energia - 08 de março de 2015 - 17:30

O Operador Nacional do Sistema (ONS) concluiu a avaliação dos resultados alcançados pelo Horário de Verão 2014/2015. De acordo com o órgão, a redução da demanda alcançada no horário de ponta atingido pelo horário de verão (entre 18h e 21h) foi de cerca de 2.035 MW no subsistema Sudeste/Centro-Oeste, equivalente ao dobro da demanda de Brasília, e de 645 MW no subsistema Sul, correspondendo a uma redução total de 4,5%.

Já os resultados obtidos pela redução do consumo de energia global, que leva em conta todas as horas do dia, foram de cerca de 200 MW médios no subsistema SE/CO, que equivale ao consumo mensal médio da cidade de Brasília, e 65 MW médios no subsistema Sul, equivalente ao consumo mensal médio de Florianópolis. A redução total de 265 MW médios corresponde a um percentual estimado de 0,5%, nos dois subsistemas.

Além disso, concluiu-se que houve um ganho de armazenamento de energia em forma de água nas hidrelétricas equivalente a 0,4% no sistema SE/CO e 1,3% no sistema Sul.

A temporada 2014/2015 do Horário de Verão teve início à 0h do dia 19 de outubro de 2014 e terminou à meia-noite do dia 22 de fevereiro de 2015, nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste do País.

O principal objetivo do horário de verão é aproveitar melhor a luz solar durante o período do verão, além de estimular o uso consciente da energia elétrica. Com o adiantamento de uma hora, há uma diminuição na demanda nos horários de maior consumo e, consequentemente, a operação do Sistema Interligado Nacional (SIN) ocorre de maneira mais segura e o atendimento de energia elétrica à população de maneira mais eficiente.

Entre o meses de outubro e fevereiro, os dias têm maior duração nas regiões subtropicais, por causa da posição da Terra em relação ao Sol, e a luminosidade natural pode ser melhor aproveitada para as atividades quotidianas da população nessas regiões. Portanto, o fundamento para a aplicação do horário de verão em parte do território nacional está na estratégia do aproveitamento da intensificação da luz natural ao longo do dia durante o verão com o objetivo principal de reduzir a demanda máxima de energia elétrica durante o período de ponta de carga (período em que ocorre a maior demanda) do sistema elétrico brasileiro.

É importante salientar também os ganhos expressivos na confiabilidade da operação do Sistema Elétrico Brasileiro, uma vez que a redução no carregamento dos Sistemas de Transmissão (Linhas de Transmissão e Transformadores) proporciona um melhor controle de tensão, uma maior flexibilidade operativa para realização de manutenções, além da redução no corte de carga em situações de emergência do sistema.

Atualmente o Horário Brasileiro de Verão é regulamentado por meio do Decreto nº 8.112, de 30 de setembro de 2013, que revisou o Decreto nº 8.556, de 8 de setembro de 2008, e revogou o Decreto 7.826, de 15 de outubro de 2012 (que incluiu o Estado do Tocantins e excluiu o Estado da Bahia).

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