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Homens que se recusarem a fazer teste de DNA poderão ter filhos reconhecidos automaticamente pela Ju

Assessoria - 31 de março de 2010 - 19:39

A senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) é autora do projeto (PLS 415/2009), cujo objetivo é facilitar a comprovação de paternidade de filhos fora do casamento. Pelo texto, em ação da Justiça, ficará caracterizada a presunção da paternidade se houver recusa do suposto pai em submeter-se a exame de código genético - DNA, determinado pelo juiz. Caso o pai já tenha morrido, ou esteja desaparecido, o exame poderá ser feito em parentes consangüíneos. A matéria, na verdade, propõe a inversão – legal – do ônus probatório, que passa ao suposto pai.

Marisa ressalta que muitos homens se recusam a fazer o exame e fica a palavra da mãe contra a do suposto pai. Para ela, a garantia do nome do pai na certidão de nascimento é um direito da criança e do adolescente, além, é claro, do pagamento da pensão alimentícia e da convivência com a figura paterna. “Com esta alteração, damos crédito à mulher ao considerarmos que ela está falando a verdade. Caberá ao homem fazer o exame para comprovar se o filho é dele ou não. Caso ele se recuse a fazer o DNA, a Justiça já o considerará pai daquela criança”.

O projeto inclui dois artigos na Lei nº 8.560, que trata sobre investigação de paternidade. Para a senadora sul-mato-grossense, a medida serve a dois propósitos: o primeiro corrige a eventual omissão paterna, causada por má-fé ou negligência, e o segundo, na hipótese de o suposto pai ter falecido ou ter paradeiro desconhecido, permite que os parentes, preferencialmente os de graus mais próximos de consangüinidade, sujeitem-se ao exame genético.

“Tenho a convicção de que a alteração da lei vai propiciar um significativo avanço na questão da plena identificação da paternidade”, defende a autora da proposta.

A matéria, cujo relatório é favorável, aguarda inclusão na pauta da Comissão de Constituição e Justiça e deve ser votada em breve. Se for aprovada, seguirá para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, em decisão terminativa, ou seja, sem a necessidade de passar pelo Plenário do Senado.

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