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Homem tem mesmos direitos da mulher em partilha de bens
Mesmo que a jurisprudência tenha sido construída em favor da mulher, nada impede que a partilha de bens possa ser em favor do homem que faz trabalhos caseiros em benefício do casal. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que acolheu recurso de um homem contra sua ex-companheira.
Por maioria de quatro votos a um, a 3ª Turma decidiu que, não restando dúvidas de que o patrimônio foi fruto do esforço comum durante a união estável de mais de 12 anos, inclusive com o trabalho do companheiro na construção dos imóveis, durante os finais de semana, ele tem direito à metade dos bens.
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Consultor Jurídico - DF