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Hering obtém redução de indenização em ação civil pública

TST - 29 de maio de 2017 - 08:00

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu para R$ 200 mil o valor da indenização por dano moral coletivo devido pela Cia. Hering em decorrência do descumprimento da legislação relativa ao meio ambiente de trabalho em Goiás. Unanimemente, a Turma considerou que o valor fixado anteriormente, de R$ 400 mil, era excessivo para as circunstâncias que ensejaram a condenação.

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho a partir de fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho (SRT) que identificou na filial da empresa em Santa Helena (GO) diversas irregularidades praticadas em cerca de dois anos, como a não concessão de pausas para descanso, não fornecimento de EPI, existência de casos de doenças profissionais, descumprimento da cota de aprendizes, não concessão de descanso semanal de 24 horas consecutivas e ausência de pagamento de horas de percurso, entre outras.

Para o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), o valor estabelecido pelo juízo de primeiro grau extrapolou os limites da equidade, razoabilidade, proporcionalidade e dos mais evidentes princípios de direito. Por isso, reduziu-o para R$ 400 mil, a serem revertidos para o Corpo de Bombeiros do Estado de Goiás.

No entendimento da relatora do recurso da empresa no TST, ministra Dora Maria da Costa, rejeitou recurso da Hering contra a condenação, por entender que estão devidamente demonstrados os requisitos legais para a sua responsabilização civil em face dos diversos ilícitos apontados pelos auditores fiscais do trabalho, ao longo de praticamente dois anos e em relação a 400 trabalhadores, sendo a dimensão dos descumprimentos suficientes para caracterizar a lesão moral da coletividade.

Com relação ao valor, porém, considerou que a indenização fixada pelo Tribunal Regional ainda se revelava excessiva em face das circunstâncias que ensejaram a condenação, e propôs sua redução para R$ 200 mil. A ministra assinalou, entre outros pontos, que as infrações noticiadas pela SRT foram constatadas em uma única visita, e que a empresa também foi condenada a tomar providências no prazo de 30 dias a partir do trânsito em julgado da sentença, com imposição de multa de R$ 10 mil por mês, para cada obrigação descumprida.

A decisão foi unânime.

(Mário Correia/CF)

Processo: RR-10185-94.2016.5.18.0104

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