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Hepatite: TJ/MS determina que estado forneça medicamento

TJ/MS - 03 de março de 2004 - 06:44

A 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na sessão realizada nesta segunda-feira (1º de março de 2004), por unanimidade de votos, concedeu os pedidos contidos nos Mandados de Segurança impetrados por D. A. L. e V.A. B., determinando que o Estado de Mato Grosso do Sul forneça os medicamentos necessários aos seus tratamentos de saúde.
Os impetrantes pleitearam o recebimento gratuito do medicamento Interferol Peguilado Alfa 2-A ou Alfa 2-B, destinados ao tratamento de hepatite tipo C, de que são portadores, alegando para tanto que é necessária tal medicação mais avançada em substituição ao medicamento convencional para evitar o agravamento da doença, porém não reúnem condições financeiras para adquiri-los, tendo sido negado seu fornecimento pelo Secretário de Saúde do Estado.
O Estado argumentou que o medicamento Interferol Peguilado possui perfil farmacológico semelhante ao Interferol convencional, que se usado associado com a medicação denominada Rebavirina traria os mesmos benefícios aos pacientes, devendo ser considerado ainda que enquanto a ampola do medicamento convencional custa aproximadamente R$ 10,00 (dez reais), a do medicamento requerido custa cerca de R$ 1.000,00 (mil reais).
Ressaltou que não negou o fornecimento e sim contesta a necessidade de sua prescrição por parte dos médicos, visto que ainda não está comprovada maior eficácia da mencionada medicação em relação à usualmente fornecida.
Os relatores dos processos, Desembargadores João Batista da Costa Marques e Josué de Oliveira, entenderam que o procedimento de uso dos medicamentos requeridos no tratamento da hepatite tipo C crônica estão contidos e regulamentados em portarias expedidas pelo Ministério da Saúde, e que o estado clínico dos impetrantes se enquadram nas exigências constantes das referidas portarias, conforme comprovado pelos laudos médicos que prescreveram a medicação.
Acrescentaram que a Constituição Federal traz em seu texto determinação expressa no sentido de que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado, que está incumbido de adotar medidas necessárias para o seu cumprimento, fundamentos pelos quais mantiveram as liminares anteriormente concedidas, determinando que o Estado, por meio da Casa da Saúde, forneça o medicamento prescrito aos pacientes pelo tempo total do tratamento.
Os demais desembargadores que compõem o órgão julgador acompanharam inteiramente os votos dos relatores.

RECURSO – Caso o Estado tenha interesse de recorrer dessa decisão, é cabível o recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça-STJ em Brasília.

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