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Geral

HC de manicure condenada por furto no valor de R$ 19,00

STF - 25 de maio de 2007 - 16:31

O ministro Gilmar Mendes mandou arquivar o pedido de Habeas Corpus (HC 89178) de uma manicure condenada pela justiça estadual de São Paulo a mais de 11 meses de prisão por tentar furtar uma duchinha elétrica de R$ 19,00. Em junho de 2006, Mendes concedeu liminar para que a manicure respondesse ao processo em liberdade.

No mérito, a defesa pretendia que o Supremo determinasse que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) examinasse, o quanto antes, o pedido de habeas corpus lá impetrado. Alegava constrangimento ilegal decorrente de excesso de prazo para a realização do julgamento.

Segundo Gilmar Mendes, o STJ julgou o habeas da manicure no início do mês. Por isso, o pedido feito no Supremo ficou prejudicado, o que resultou no seu arquivamento. As informações enviadas dão conta que o julgamento realizado pelo STJ foi favorável à manicure. Ela conseguiu que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) examine o pedido de trancamento da ação penal a que responde com base no fundamento do princípio da insignificância jurídica. A pena de mais 11 meses a que a manicure foi condenada ficará suspensa até a realização desse novo julgamento.

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