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Geral

HC a condenada por tentativa de roubo de botijão de gás

STF - 19 de setembro de 2007 - 07:01

Na semana passada (11/09), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que Elisângela Kuhn da Silva não poderá ser punida pela tentativa de roubo de dois botijões de gás avaliados em R$ 85,00. Em decisão unânime, a Turma concedeu Habeas Corpus (HC 92316) de ofício para reconhecer a prescrição da pena aplicada contra Elisângela.

Ela foi condenada em 2003 pelo Juízo da Comarca de Passo Fundo, no Rio Grande do Sul, a dois anos de reclusão em regime semi-aberto e ao pagamento de multa pela tentativa do roubo. Como só a defesa apelou dessa decisão, a prescrição passou a ser regulada pela pena aplicada e contada a partir da data de publicação da sentença condenatória.

Além disso, o prazo de prescrição da pena, que seria de quatro anos, foi reduzido pela metade porque Elisângela era menor de 21 anos quando foi acusada de tentar roubar os botijões.

Em dezembro de 2004, Elisângela conseguiu sua absolvição no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). O TJ gaúcho acolheu recurso da Defensoria Pública e aplicou ao caso o princípio da insignificância, por entender que a acusação foi de tentativa de roubo de objetos de pequeno valor.

Quase dois anos e meio mais tarde, em julho de 2007, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou a decisão do TJ-RS a pedido do Ministério Publico. Segundo o STJ, o caso não se enquadra no princípio da insignificância porque, apesar do pequeno valor dos botijões, eles seriam objetos relevantes.

Mas, como explicou a relatora do habeas, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, quando o STJ julgou o recurso do Ministério Público a pena aplicada a Elisângela já estava prescrita. Isso ocorreu porque o prazo de prescrição, de dois anos, passou a ser contado antes de dezembro de 2004, data da decisão do TJ gaúcho.

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