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Geral

Governo:TCE dá parecer favorável à aprovação das contas

Flávio Teixeira - 19 de junho de 2006 - 18:48

O Tribunal de Contas do Estado (TCE), em Sessão Especial do Pleno realizada nesta segunda-feira (19/06), votou por unanimidade parecer prévio favorável à aprovação da Prestação de Contas de 2005 do Governo do Estado. O parecer prévio foi elaborado pelo conselheiro-relator Carlos Ronald Albaneze , depois de análise detalhada do Balanço Geral de 2005, apresentado pelo Governo do Estado em 17 de abril passado. Segundo o presidente do TCE/MS, José Ancelmo dos Santos, o documento segue ainda esta semana para análise e julgamento político-administrativo da Assembléia Legislativa.
De acordo com o parecer aprovado “do exame procedido, constatou-se que os demonstrativos contábeis que compõem a presente Prestação de Contas, evidenciaram a regularidade e a legalidade dos atos de gestão praticados pelo Governo Estadual, durante o exercício financeiro de 2005, bem como comprovaram a observância aos princípios fundamentais de contabilidade geralmente aceitos para a área da administração pública, em que pese a existência de omissões de ordem formal”.
O relatório revela que o Governo do Estado aplicou corretamente os percentuais previstos constitucionalmente para a saúde e educação, assim como respeitou os limites com gastos de pessoal. O montante aplicado em ações e serviços públicos de saúde foi superior em 0,40% ao limite mínimo estabelecido no artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal
Quanto aos investimentos na manutenção e desenvolvimento do Ensino os dados levantados no relatório comprovam que foi destinado 1,11% acima do limite mínimo estabelecido no artigo 212 da Constituição Federal, considerando-se as aplicações ocorridas através da Secretaria de Estado de Educação e de outros órgãos da estrutura administrativa do Estado, bem como os decorrentes da Lei Estadual nº 2261/2001. Além disso foram aplicados R$ 228.813.963,71 no Ensino Fundamental e na Valorização do Magistério, tendo sido atendido portanto o disposto no artigo 7º da Lei nº 9.424/96.
Com relação às despesas com pessoal, o limite de 60% da receita corrente líquida, estabelecido nos artigos 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000 combinado com o art. 169 da Constituição Federal, foi cumprido com folga, “visto que foram destinados R$ 1.413.513.000,00 para pagamento das despesas com pessoal, o que representa 46,47% da Receita Corrente Líquida, englobando os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e o Ministério Público Estadual. Segundo Albaneze, “convém destacar que, em 1999, esse percentual era de 65,70% e, com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal em 2000, houve uma redução gradual dessas despesas até atingir o patamar registrado no exercício de 2005”.
Em seu relatório, Albaneze registra ainda que o montante de R$ 6.117.359.000,00 referente à Dívida Consolidada Líquida, apurado no encerramento do exercício de 2005, representa 201,10% da Receita Corrente Líquida e se encontra abaixo da projeção de 2,69 vezes estabelecido no inciso I do artigo 4º da resolução 40/2001 do Senado Federal.
Recomendações - O relatório voto apresentou ainda diversas recomendações ao Governo do Estado, em especial com relação ao equilíbrio entre receitas e despesas. Segundo o relatório, na relação entre a receita arrecadada e o montante da despesa empenhada, registrou-se um déficit orçamentário de R$ 187.380.641,90, representando certo descontrole orçamentário no exercício de 2005, cuja representatividade, em termos percentuais é de 4,73% em relação ao montante efetivamente arrecadado, de R$ 3.960.339.147,11.
Segundo Albaneze, “apesar de a Lei de Responsabilidade Fiscal não proibir expressamente a ocorrência de eventuais déficits orçamentários, deve a Administração Estadual envidar todos os esforços no sentido de alcançar o equilíbrio orçamentário necessário, quer aumentando a eficiência da máquina arrecadadora ou reduzindo sistematicamente as suas despesas”.
O relator recomenda também um tratamento mais adequado no que se refere à abertura de créditos adicionais com recursos do excesso de arrecadação. Segundo o relatório, foram abertos créditos adicionais montante de R$ 1.092.575.951,14, tendo sido utilizado como fonte de recursos para a sua cobertura, os recursos provenientes do excesso de arrecadação, cuja expectativa não se materializou ao final do exercício.
De acordo com Albaneze “apesar de não ter impactado negativamente o resultado orçamentário do exercício, uma vez que o saldo total de dotações autorizadas no orçamento não fora utilizado integralmente, tal situação deverá ser tratada com maior acuidade pela Administração Estadual no transcorrer dos exercícios subseqüentes”.
Consta como recomendação a necessidade de maior controle dos Restos a Pagar do Exercício. Segundo o relatório, os compromissos de curto prazo devidos pelo Estado atingiram ao final do exercício a cifra de R$ 509.844.783,47, sendo, R$ 109.224.787,31 relativos a exercícios anteriores e R$ 400.619.905,16 inscritos no exercício de 2005.
“Importante salientar – explica Albaneze – que a situação pertinente aos compromissos de curto prazo devidos pelo Estado não é das mais confortáveis, principalmente se for levado em conta que o total devido representa 60% do seu passivo financeiro; 13% do montante das receitas efetivamente arrecadadas e contribui com 15% na constituição do passivo real a descoberto alcançado ao final do exercício”.
Segundo o conselheiro-relator, a situação líquida apurada ao final do exercício aponta para um Passivo Real a Descoberto da ordem de R$ 3.313.357.050,71 e pode ser considerada como um fator altamente preocupante, “não obstante tenha apresentado uma redução da ordem de 4,13% em relação ao exercício anterior”. De acordo com ele, “tal situação pode ser considerada como reflexo direto da Dívida Fundada e suas atualizações monetárias, não se traduzindo, à curto prazo em situação comprometedora do Patrimônio Público, em função das parcelas de amortização terem sido renegociadas com o Governo Federal para quitação a longo prazo, mas, que deve exigir do Executivo Estadual as providências necessárias para a redução desse quadro altamente preocupante.
De acordo com Albaneze, observou-se no presente exercício que o Governo do Estado procedeu ao cancelamento de Créditos da Dívida Ativa no montante de R$ 228.601.386,41, sem que a prestação de contas trouxesse os devidos informes quanto à fundamentação legal adotada para esse ato, como também, os reais motivos para esse cancelamento.
O relatório alerta ainda para a destinação de recursos ao setor privado. Segundo Albaneze, a concessão de auxílios, contribuições e subvenções sociais para o setor privado, no montante de R$ 50.104.621,69 não teve comprovada a existência de lei específica e da demonstração de que foi atendida a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Albaneze esclarece que as recomendações não prejudicam a compreensão da prestação de contas e, tampouco impedem a sua aprovação pelo TCE/MS. “As recomendações devem ser entendidas como procedimentos a serem observados na elaboração das prestações de contas futuras, de forma a garantir a maior transparência e regularidade aos registros contábeis a serem submetidos à apreciação desta Corte de Contas”, afirma.

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