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Governo:intervirá para evitar queda na renda agrícola

Acrissul - 15 de dezembro de 2004 - 13:55

O governo federal está empenhado em garantir mais recursos orçamentários para evitar uma queda na renda agrícola em 2005. A informação foi dada pelo ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Roberto Rodrigues, ao participar da abertura do Seminário Desenvolvimento do Setor Agropecuário e Inclusão Social, nesta terça, dia 14.

– Estamos trabalhando para incluir no Orçamento da União a emenda que destina R$ 2 bilhões às operações de comercialização da próxima safra – disse.

Segundo Rodrigues, isso permitirá a sustentação de preços a produtos ameaçados por uma superoferta no mercado mundial, como algodão, arroz, milho, soja e trigo. O monistro assinalou que os R$ 2 bilhões permitirão ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) promover, quando necessário, o financiamento da comercialização e compras de produtos agrícolas, impedindo que os agricultores sofram prejuízos. De acordo com ele, o cenário em 2005 será menos favorável do que nos anos anteriores por causa do excesso mundial da safra de grãos, agravada por um aumento nos custos de produção.

– Enquanto os preços estão caindo 20%, os custos de produção estão subindo 13% – apontou.

O ministro ressaltou, entretanto, que o agronegócio brasileiro, como um todo, continuará crescendo, apesar dos problemas previstos para algumas cadeias produtivas. Há perspectivas de aumento da demanda no mercado internacional para setores como os de álcool e açúcar, café e suco de laranja. Com isso, assinalou Rodrigues, o agronegócio terá superávit na balança comercial e uma importante participação no Produto Interno Bruto (PIB) em 2005, além de se manter como uma das principais fontes de geração de empregos no campo e nas cidades.

Roberto Rodrigues também garantiu que o governo vai investir para 2005 em sanidade, tecnologia, infra-estrutura e logística, "além da organização das cadeias produtivas nas negociações internacionais e no estabelecimento de marcos legais nas áreas trabalhistas, de direito à propriedade e ambiental".

Fonte: MAPA

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