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Governo restringe o uso do herbicida glifosato na soja

Adriano Gaieski/Agência Brasil - 11 de outubro de 2003 - 07:59

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento definiu, hoje, em que circunstâncias se poderá usar o herbicida que tem o glifosato como princípio ativo. A posição oficial foi adotada com base numa decisão tomada ontem pelo Comitê Técnico de Assessoramento de Agrotóxicos, formado por representantes dos ministérios da Agricultura, Meio Ambiente e Saúde. Os técnicos desses órgãos definiram que o produto poderá continuar sendo aplicado somente nas fases de pré ou plantio direto de soja, mas proibido depois da germinação da planta.

No caso da soja convencional, o glifosato causa fitotoxidade à planta, levando-a à morte. Já na cultura transgênica, há resistência à aplicação do herbicida. Mas esta modalidade de uso do agrotóxico, mesmo em transgênicos, até a edição da Medida Provisória (MP) 131 - que permite o plantio e a comercialização da soja transgênica na safra 2003/2004 -, não estava registrada no Ministério da Agricultura, nem contou com a avaliação dos órgãos de saúde e meio ambiente.

“Conseqüentemente, ao ser liberado o plantio de soja geneticamente modificada, a utilização do glifosato tem de ser autorizada, de acordo com a lei 7.802 (Lei dos Agrotóxicos). Há a necessidade de estudos do limite máximo de resíduos, que será maior do que o estabelecido atualmente. No pré ou no plantio direto, o índice permitido é de 0,2 miligrama de glifosato por quilo de soja”, segundo disse o coordenador de Fiscalização de Agrotóxicos do ministério, Júlio Brito.

Na parte aérea da planta, o gifosato está proibido. Quem desobedecer a norma e aplicar o herbicida depois da germinação da soja, será enquadrado nos códigos civil e penal. Terá, ainda, sua lavoura destruída e sofrerá pena de 2 a 4 anos de prisão. A punição também será aplicada ao técnico ou engenheiro agrônomo que recomendar o uso do glifosato fora das normas estabelecidas pela lei 7,802.

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