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Governo reduz carga de teles que não recolheram ICMS
Decreto assinado ontem pelo governador de Mato Grosso do Sul, Zeca do PT, isenta empresas que prestam serviço de comunicação de juros, multas e correção monetária referentes ao ICMS (Imposto Sobre Circulação de Serviços e Mercadorias) incidente sobre as operações prestadas realizadas até o dia 24 de agosto último.
Outro benefício é que o ICMS resultará da aplicação de 5% sobre a base de cálculo nos casos de serviços prestados até 31 de dezembro de 2003; 12% nos que foram prestados entre 1º de janeiro a 31 de dezembro e 15% em relação aos fatos geradores entre 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano passado. Em relação aos serviços prestados a partir de 1º de janeiro o imposto será recolhido integralmente.
O benefício fiscal poderá ser usado em substituição à apropriação de crédito de ICMS decorrente de entradas de mercadorias ou nos serviços utilizados na prestação de serviço. A isenção de multas, juros e redução na carga tributária só chegará aos contribuintes que não questionarem judicialmente ou na esfera administrativa a incidência do ICMS.
O decreto inclui como prestação de serviço de comunicação os serviços de valor adicionado, os serviços de meios de telecomunicação, a contratação de porta, a utilização de segmento espacial satelital e a disponibilização de equipamentos ou de componentes que sirvam de meio necessário para a prestação de serviços de transmissão de dados, voz, imagem e internet, independentemente da denominação que lhes seja dada.