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Geral

Governo reduz carga de teles que não recolheram ICMS

Campo Grande News - 01 de novembro de 2006 - 14:02

Decreto assinado ontem pelo governador de Mato Grosso do Sul, Zeca do PT, isenta empresas que prestam serviço de comunicação de juros, multas e correção monetária referentes ao ICMS (Imposto Sobre Circulação de Serviços e Mercadorias) incidente sobre as operações prestadas realizadas até o dia 24 de agosto último.

Outro benefício é que o ICMS resultará da aplicação de 5% sobre a base de cálculo nos casos de serviços prestados até 31 de dezembro de 2003; 12% nos que foram prestados entre 1º de janeiro a 31 de dezembro e 15% em relação aos fatos geradores entre 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano passado. Em relação aos serviços prestados a partir de 1º de janeiro o imposto será recolhido integralmente.

O benefício fiscal poderá ser usado em substituição à apropriação de crédito de ICMS decorrente de entradas de mercadorias ou nos serviços utilizados na prestação de serviço. A isenção de multas, juros e redução na carga tributária só chegará aos contribuintes que não questionarem judicialmente ou na esfera administrativa a incidência do ICMS.

O decreto inclui como prestação de serviço de comunicação os serviços de valor adicionado, os serviços de meios de telecomunicação, a contratação de porta, a utilização de segmento espacial satelital e a disponibilização de equipamentos ou de componentes que sirvam de meio necessário para a prestação de serviços de transmissão de dados, voz, imagem e internet, independentemente da denominação que lhes seja dada.

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