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Governo e TJ vão ao STF para manter nomeação de Martins

Marta Ferreira - Campo Grande News - 08 de dezembro de 2007 - 08:24

O governo e o TJ (Tribunal de Justiça) de Mato Grosso do Sul recorreram ao STF (Supremo Tribunal Federal) para tentar derrubar a decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que suspendeu a posse como desembargador do advogado Sérgio Martins, ex-procurador jurídico da prefeitura de Campo Grande nas administrações de Puccinelli.

O CNJ determinou o afastamento por entender que a votação que definiu a lista que continha o nome de Martins, escolhido pelo governador, foi feita de forma irregular, por voto fechado, quando deveria ter tido voto aberto pelos desembargadores. A ação contra a decisão do CNJ foi impetrado semana passada, no dia 4 de dezembro, e ainda não foi julgado pelo relator, o ministro Celso Mello.

O governador André Puccinelli (PMDB) havia dito, quando perguntado sobre o assunto, que não interferiria na questão, que seria interna do TJ. O presidente do Tribunal, João Carlos Brandes Garcia, também afirmou que não recorreria e que a briga para se manter no cargo deveria ser comprada pelo principal interessado, o advogado. Sérgio Martins entrou com recurso no TJ tentando derrubar a medida da Corte estadual que o afastou do cargo, mas ela foi rejeitada.

Os questionamentos - No mandado de segurança que governo e TJ ingressaram no STF são apontadas diversas razões para questionar a decisão do Conselho, criado em 2005 como órgão fiscalizador dos tribunais. Um dos argumentos aponta que e o CNJ não pode desconstituir um ato administrativo que envolve outros órgãos ou Poderes da República - no caso, OAB e Executivo estadual. Segundo a justiticativa, a decisão do CNJ estaria violando o "princípio constitucional da harmonia e da independência dos Poderes".

Outra alegação é que o TJ de MS não está obrigado a seguir a decisão do CNJ que, na verdade, seria somente uma recomendação, feita no julgamento de um processo que não envolveu o tribunal. A recomendação de votação aberta para formação da lista tríplice foi dada um dia antes de a relação que culminou na escolha de Sérgio Martins ser formada, em 7 de novembro.

Governador e presidente do TJ-MS também alegam, no pedido, que o dispositivo constitucional que prevê o quinto constitucional, que reserva vagas de desembargador a advogados e membros do Ministério Público ( o artigo 94 da Constituição Federal) não determina que a formação da lista tríplice deve ser feita por meio de voto aberto, nominal e fundamentado, já que a valoração dos profissionais é feita pela classe de origem deles. Segundo eles, os tribunais são apenas responsáveis pela redução da lista, escolhendo três nomes.

Eles também argumentam que a Constituição Federal prevê a regra da votação secreta em atos de natureza idêntica, como a escolha dos integrantes do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e não seria justo aplicar a regra somente para alguns tribunais.

"A pretensão de, tão-somente, em relação aos Tribunais de Justiça e aos Tribunais Regionais Federais fazer incidir a obrigatoriedade do voto aberto, nominal e motivado fere o princípio da igualdade entre as Cortes, fugindo à razoabilidade, à proporcionalidade e à regra de hermenêutica de que a Constituição deve ser interpretada sistematicamente", diz o mandado de segurança.

No CNJ, a decisão ainda não foi ratificada, e por enquanto é provisória. Estava prevista par ir à votação definitiva esta semana, mas um pedido de vistas adiou a apreciação do assunto. Enquanto isso, um juiz de primeira instância, Sideni Soncini, ocupa o cargo de desembargador interinamente.

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