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Governo divulga regras para isentar carentes de taxa
Pessoas com baixa renda que ocupam terrenos da União vão poder ficar isentos da taxa de ocupação. De acordo com a Portaria n.º 233 da edição de hoje (25) do Diário Oficial da União, têm direito ao benefício àqueles cuja renda familiar seja igual ou inferior ao valor correspondente a cinco salários mínimos, cerca de R$ 2 mil.
Além disso, de acordo com o texto do Ministério do Planejamento, somente será concedida isenção a apenas um imóvel em terreno da União, inscrito em nome do responsável ou dos demais familiares reconhecidos como ocupantes.
Os interessados devem requerer o benefício à Gerência Regional de Patrimônio da unidade federativa onde estiver situado o imóvel. Lá, eles devem também apresentar documentos de identidade e comprovantes de rendimento.
Segundo a norma, o disposto na portaria aplica-se aos pedidos de isenção formulados a partir da publicação da Medida Provisória nº 335, de 23 de dezembro de 2006.