Geral
Governo disciplina restituição de contribuinte em MS
Instrução Normativa da SERC (Secretaria de Receita e Controle) publicada hoje no DOE (Diário Oficial do Estado) estabelece as regras para restituição de contribuintes que recolheram impostos a mais que o devido espontaneamente, por erros do fisco ou ainda que tiveram decisões favoráveis após ingressarem com recursos. A restituição tem de ser pleiteada em no máximo 5 anos após o pagamento do valor ou da divulgação da decisão favorável ao contribuinte. Não poderão receber restituições contribuintes em débito com a Fazenda Pública Estadual, mas a restituição poderá ser feita em forma de crédito fiscal para abatimento ou compensação com outros débitos tributários. A conversão dos valores tomará como base a UAM/MS vigente na data em que o contribuinte for informado sobre a restituição. O pedido de restituição deve ser protocolado na Agenfa (Agência Fazendária) de domicílio fiscal do contribuinte.