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Governo de MS publica decreto que institui cadastro ambiental rural

G1MS - 06 de junho de 2014 - 18:35

O governo de Mato Grosso do Sul publicou na edição desta sexta-feira (6) do Diário Oficial, um decreto que institui o Cadastro Ambiental Rural no estado (Car-MS) e ainda o Programa MS Mais Sustentável.

O Car-MS é o registro que será feito no estado e que estará interligado ao Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), que é de âmbito nacional. Vai possuir as informações ambientais de todas as propriedades rurais sul-mato-grossenses, possibilitando o controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e ainda o combate ao desmatamento. A ferramenta é o primeiro passo para a obtenção de qualquer licença ambiental para uso ou exploração dos recursos naturais das propriedades.

Já o Programa MS Mais Sustentável é o instrumento para proporcionar a regularização ambiental de imóveis que tem passivos ambientais em áreas de preservação permanente (APPs), de reserva legal ou de áreas de uso restrito.

O secretário estadual de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia (Semac), Carlos Alberto Negreiros Said Menezes, disse ao Agrodebate na manhã desta sexta-feira que o sistema do Car-MS está implementado, mas que está passando por um período de aperfeiçoamento e ajustes que vai demorar entre 10 e 12 dias, para que esteja disponível para que os produtores rurais do estado possam cadastrar suas propriedades.

“Esse é um grande avanço, que estava sendo esperado há muito tempo pelos produtores rurais. Com essas ferramentas, os que tem passivos ambientais vão poder regularizar sua situação e ter mais segurança jurídica”, comentou.

Menezes também disse que o governo do estado, via Semac e Instituto de Meio Ambiente (Imasul) está realizando estudos com a Embrapa Pantanal e conversando com instituições e entidades de vários setores da sociedade para elaborar uma regulamentação específica para a questão do uso restrito do Pantanal sul-mato-grossense, de modo a assegurar sua exploração ecologicamente sustentável.

“Não podíamos de modo algum deixar essa questão do Pantanal em aberto. Por isso, estamos conversando com as entidades que representam a sociedade e com a instituição de pesquisa, no caso a Embrapa Pantanal, para fazer essa regulamentação”, explica.

Prazo
O decreto que instituiu o Car-MS, determinou ainda que a data limite para os proprietários de imóveis rurais realizarem o cadastro no sistema é 5 de maio de 2015. A legislação determina ainda que as áreas de preservação permanente e de uso restrito que tenha sido degradadas deverão ser recuperadas pelos proprietários por meio de um projeto de recuperação de área degradada (Prada).

Quanto as propriedades que tem área de reserva legal inferior ao percentual mínimo de 20% em relação ao tamanho do imóvel, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as áreas de preservação permanente, o proprietário, conforme o decreto estadual, poderá regularizar sua situação permitindo a regeneração natural da vegetação, recompondo a área ou fazendo a compensação ambiental.

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