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Governo de MS nomeia 450 servidores para a Educação

15 de agosto de 2006 - 14:40


O governo de Mato Grosso do Sul nomeou, ontem, através do Diário Oficial do Estado, 450 servidores aprovados no concurso de provas e títulos para o Grupo Apoio à Educação Básica, da Secretaria de Estado de Educação (SED). A nomeação de agentes de limpeza e de merenda é para atender os distritos e municípios que têm maior urgência de contratação de recursos humanos nessas áreas.

O cronograma para avaliação médica e posse dos candidatos de Campo Grande foi publicado no Diário Oficial de hoje e tem início na próxima sexta-feira, dia 18. Essa é a primeira nomeação do concurso, que teve o resultado homologado em 14 de junho e teve 21.466 candidatos aprovados. As provas foram realizadas em janeiro deste ano para preenchimento de cerca 1,5 mil vagas, sendo 196 para o cargo de gestor de atividades educacionais, 169 para assistente de atividades educacionais e 1.135 vagas para agente de atividades educacionais.

A inspeção médica será realizada pela equipe de especialistas pré-admissional da Fundação de Estado de Saúde do Estado (Funsau), em dia e local especificados no edital. De acordo com a publicação, além do documento de identidade, os professores devem apresentar no dia marcado, os seguintes exames (não serão aceitos exames com mais de 30 dias):

No dia da posse os candidatos devem apresentar o original e uma fotocópia dos seguintes documentos:

* Carteira de Identidade;
* Título de Eleitor e quitação com as responsabilidades eleitorais (referendo/2005);
* cadastramento do CIC/CPF;
* cadastramento do PIS/Pasep;
* quitação com as obrigações militares, quando couber;
* Certidão de Casamento ou Nascimento;
* Certidão de Nascimento dos filhos, quando couber;
* comprovante de residência (contas de água, luz ou telefone);
* Número de conta bancária no Banco do Brasil;
* Comprovante de escolaridade (diploma de histórico escolar).

O candidato que não comparecer no dia e horário estabelecidos terá um prazo de 30 dias, a contar de hoje, para se apresentar. O não comparecimento ocasionará em revogação da nomeação, de acordo com o Decreto nº 6.322, de 7 de janeiro de 1992.

A lista com os nomes dos nomeados pode ser conferida no site da SED: www.sed.ms.gov.br.


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