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Governo cria Comissão para apurar se há irregularidade no Terminal Hidroviário

Decreto 15.352/2020 foi publicado na edição 10.080 do Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul

Redação - 28 de janeiro de 2020 - 08:08

O Governador Reinaldo Azambuja assinou o Decreto 15.352, publicado hoje no Diário Oficial do Estado, com a finalidade de instituir a Comissão Temporária para apurar irregularidades no cumprimento, pela concessionária, dos termos e das cláusulas do Contrato de Concessão nº 001/2001 do Terminal Hidroviário de Porto Murtinho (THI).

A Comissão Temporária será composta de cinco membros que trabalham no Governo do Estado, os quais poderão ser auxiliados por empresa especializada a ser contratada para realizar auditoria. Não há prazo estipulado para a conclusão dos trabalhos.

Confira a íntegra do Decreto:

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando que a Agência de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (AGEPAN), em consonância com a sua competência institucional prevista no art. 4º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 2.363, de 19 de dezembro de 2001, emitiu relatório de fiscalização em que relata que constatou irregularidades relativas ao cumprimento, pela concessionária, dos termos e das cláusulas do Contrato de Concessão nº 001/2001 do Terminal Hidroviário de Porto Murtinho;

Considerando que a AGEPAN proporcionou à concessionária a oportunidade de exercer o contraditório e a ampla defesa, bem como a abertura de prazos e a emissão de recomendações para suplantar as irregularidades constatadas, as quais não foram cumpridas, em sua maioria; e

Considerando que o órgão regulador estadual exauriu os mecanismos sob sua competência para solucionar as irregularidades constatadas, relativas ao descumprimento dos termos e das cláusulas do Contrato de Concessão nº 001/2001,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituída Comissão Temporária para apurar irregularidades no cumprimento, pela concessionária, dos termos e das cláusulas do Contrato de Concessão nº 001/2001 do Terminal Hidroviário de Porto Murtinho (THI).

Art. 2º A Comissão Temporária será composta de 5 (cinco) membros titulares dos órgãos e da entidade abaixo nominados, sendo:
I - 2 (dois) da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar;
II - 1 (um) da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica;
III - 1 (um) da Secretaria de Estado de Infraestrutura;
IV - 1 (um) da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos.
§ 1º Os membros da Comissão Temporária, de que trata este Decreto, serão indicados pelos dirigentes máximos dos órgãos e da entidade que representam, e designados por ato do Governador do Estado.
§ 2º A Presidência da Comissão Temporária será exercida pelo Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar.

Art. 3º Por deliberação da Comissão Temporária, com a finalidade de subsidiar com dados necessários à consecução de seus objetivos, poderão ser convidados outros órgãos e entidades representativas para participar das reuniões.

Art. 4º Fica autorizada a contratação de empresa especializada em auditoria de obras desse porte, para auxiliar os trabalhos da Comissão Temporária.

Art. 5º Os trabalhos da Comissão Temporária, instituída por este Decreto, serão encerrados após a conclusão e a entrega do relatório final contendo todas as informações relativas à apuração de irregularidades no cumprimento, pela concessionária, dos termos e das cláusulas do Contrato de Concessão nº 001/2001 do Terminal Hidroviário de Porto Murtinho.

Art. 6º Os estudos e as conclusões da Comissão Temporária serão encaminhados ao Governador do Estado para análise e decisão.

Art. 7º A participação na Comissão Temporária não será remunerada, sendo considerada relevante serviço prestado ao Estado.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 27 de janeiro de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

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