Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Quarta, 24 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Governo assina MP que reestrutura dívida rural

Portal do Governo Brasileiro - 28 de maio de 2008 - 07:32

Nesta terça-feira (27), o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou a medida provisória (MP) que reestrutura a dívida rural, acumulada desde a década de 80. A proposição dá tratamento a R$ 75 bilhões e tem o potencial de atender 2,8 milhões de contratos. A dívida do setor está calculada em R$ 87,5 bilhões e a meta é garantir a recuperação da renda agrícola nacional e o retorno de recursos públicos que estavam comprometidos pelas dívidas dos produtores. A expectativa do governo é de que a recomposição da renda agrícola, no atual cenário de crescente demanda mundial por produtos agrícolas, consolide o Brasil como um dos principais exportadores do mundo, com reflexos positivos para a economia do País.

A MP propõe medidas que pretendem estimular o desenvolvimento da agricultura familiar e do agronegócio, com destaque para a autorização à renegociação de dívidas de mutuário inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), desde que o motivo que tenha originado a inscrição seja a dívida objeto da renegociação, e para a prorrogação do prazo de contratação das operações do Financiamento de Recebíveis do Agronegócio (FRA) para 30 de setembro de 2008.
Resultado de longa negociação entre o governo e o setor, a MP foi construída num trabalho conjunto entre os ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), do Desenvolvimento Agrário (MDA), da Integração Nacional (MI) e da Fazenda (MF).

Diretrizes – Com a MP, o governo pretende facilitar a liquidação das operações efetuadas nas décadas de 80 e 90 e possibilitar aos mutuários inadimplentes a regularização de suas pendências. Além disso, para evitar um novo acúmulo de dívidas, propõe a redução de encargos financeiros de alguns programas mais recentes de investimento rural e dos custeios prorrogados.

A MP define diferentes formas de negociação para cada grupo de dívida. As diretrizes são de redução dos encargos por inadimplemento incidentes sobre as prestações vencidas e não pagas; de diluição do saldo devedor vencido entre as parcelas; de concessão de prazo adicional para pagamento; de redução das taxas de juros das operações com encargos mais elevados; e de concessão de descontos para liquidação das operações antigas com risco da União.

SIGA-NOS NO Google News