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Governo assina decreto que eleva teto do Super Simples

Campo Grande News - 28 de outubro de 2016 - 06:45

O governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), assinou nesta quinta-feira (27) o decreto que eleva a R$ 3,6 milhões o teto de faturamento para que empresas possam aderir ao Super Simples, programa que simplifica o pagamento de tributos. A nova determinação começa a valer a partir de 1º de janeiro de 2017.

A revisão do subteto do Simples no Estado foi anunciada no início deste mês, agradou o setor produtivo e foi comemorada pelos empresários. A medida será publicada no Diário Oficial de segunda-feira (31).

Com a ampliação do teto – que passa dos R$ 2,5 milhões para R$ 3,6 milhões ao ano – o governo garante que será possível aumentar a competitividade das empresas e abrir novas vagas de emprego.

Em Mato Grosso do Sul, 90% das vagas de empregos, ou 540 mil trabalhadores, estão nas micro e pequenas empresas. Conforme análise das entidades do setor produtivo, o benefício do aumento do teto atinge pelo menos 35 mil micro e pequenas empresas que poderão, entre outras ações, reforçar a contratação de mão-de-obra.

A decisão do governador de aumentar o teto do Super Simples no Estado reflete ao reajuste nacional, tomado após o Congresso Nacional autorizar a ampliação do teto do Simples Nacional – que sai de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões por ano. A medida atende solicitação de entidades do setor, como Fiems, Fecomércio-MS, Famasul e Faems.

Essa era uma reivindicação antiga do setor produtivo do Estado e impactará na arrecadação estadual. “Essa oportunidade às micro e pequenas empresas resultará na geração de mais empregos, que hoje é algo muito importante para a população em decorrência da crise econômica”, declarou o governador.

Como Mato Grosso do Sul tem participação no PIB (Produto Interno Bruto) do Brasil, entre 1% e 5%, pode adotar um sub-limite estadual entre 50% e 70% do teto. Assim, com o aumento do teto nacional, o sub-limite escolhido pelos gestores de MS continua sendo o máximo de 70%, passando para R$ 3,6 milhões.

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 , que consolida em um único recolhimento, diversos tributos federais (IRPJ, CSL, PIS, COFINS, IPI e contribuição previdenciária patronal), estaduais (ICMS) e municipais (ISS).

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