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Governo analisa a criação zonas de exportações em Bataguassu e Fernandópolis

Stênio Ribeiro, Agência Brasil - 26 de maio de 2010 - 17:18

Brasília - O Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportações (CZPE) aprovou hoje (26) as propostas de criação das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) de Boa Vista (RR), Pecém (CE), Macaíba (RN), Parnaíba (PI), Bataguassu (MS) e Fernandópolis (SP).



As propostas serão encaminhadas para apreciação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Se aprovadas, as ZPEs serão criadas por decreto presidencial e, a partir de então, os estados beneficiários terão prazo de 90 dias para constituir as respectivas empresas de administração e dar início às obras de infraestrutura.



Presidido pelo ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Miguel Jorge, o CZPE é um colegiado com representantes da Casa Civil da Presidência da República e dos ministérios da Fazenda, do Planejamento, da Integração Nacional e do Meio Ambiente.



Ao CZPE cabe analisar as propostas de criação de ZPEs, avaliar e aprovar projetos industriais, traçar a orientação superior da política das ZPEs, autorizar a instalação de empresas nos locais, estabelecer mecanismos de monitoramento do impacto na indústria nacional e aplicar o regime de processamento de exportações.



As ZPEs são áreas delimitadas, nas quais empresas que produzem bens exportáveis recebem incentivos tributários e administrativos. A suspensão de tributos é concedida na compra de bens e serviços do mercado interno (Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Cofins e PIS/ Pasep) e nas importações (Imposto de Importação, Cofins, PIS/Pasep e Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM).





Entre os incentivos administrativos está a dispensa de licença ou de autorização de órgãos federais para agilizar as operações aduaneiras, com exceção dos controles de ordem sanitária, de interesse da segurança nacional e de proteção do meio ambiente. A vigência dos incentivos previstos para uma empresa em ZPE é de até 20 anos, prorrogável por igual período.



Edição: João Carlos Rodrigues

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