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Geral

Governo amplia alíquotas de recolhimento do Simples

Paulo Fernandes / Campo Grande News - 30 de dezembro de 2005 - 14:46

O governo publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira uma medida provisória que regulamentou as alíquotas de recolhimento das empresas enquadradas no Simples – o sistema de tributação que substitui seis tributos federais por um único. A MP ampliou o número de alíquotas de recolhimento do Simples, que passou de 11 (três para micro e nove para pequenas empresas) para 24 (nove para micro e 20 para pequenas empresas).

Segundo a Folha Online, a regulamentação do novo limite de enquadramento por meio medida provisória foi necessária porque um acordo do governo com o Congresso adiou para o próximo ano a votação da Lei Geral das Micro e Pequena Empresas.

A partir de janeiro os limites para o enquadramento de micro e pequenas empresas no Simples vão dobrar. Passarão de R$ 120 mil para R$ 240 mil no caso das micro e de R$ 1,2 milhão para R$ 2,4 milhões para as pequenas empresas.

A MP de hoje criou novas alíquotas de recolhimento para os novos valores de enquadramento ao Simples. Para as microempresas com receita bruta anual a partir de R$ 120.001, a alíquota será de 5,4%. Antes, havia somente três faixas de alíquotas para as microempresas: 3% (até R$ 60 mil), 4% (até R$ 90 mil) e 5% (de R$ 90.001 a R$ 120 mil).

Para as empresas de pequeno porte, o número de alíquotas passou de nove para 20 com a medida provisória. Antes, a alíquota máxima de 8,6% era aplicada às empresas com receita bruta anual de até R$ 1,080 milhão. A partir desse valor haverá alíquotas de 9,4%, 9,8%, 10,2%, 10,6%, 11%, 11,4%, 11,8%, 12,2% e 12,6%, dependendo do faturamento da empresa.

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